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Clubes de futebol não podem impedir casas de apostas de usar seus nomes, diz diretor jurídico do IBJR

Jornal de Brasília

15/05/2023 0h01

Imagem: reprodução

Com diversas atualizações nas últimas semanas, a regulamentação das apostas esportivas online no Brasil é um assunto bastante noticiado atualmente. Além dos veículos de imprensa, vêm se pronunciando sobre o assunto clubes de futebol, organizações do setor de jogatina, entidades esportivas, apostadores, políticos, entre outros. Todos esses players do mercado estão dando o seu pitaco agora que os termos da Medida Provisória elaborada pelo Ministério da Fazenda foram divulgados.

Os clubes de futebol são uma das entidades que mais estão envolvidas no tema, já que as suas partidas e jogadores são os objetos de aposta entre entusiastas da prática. Por conta isso, muitos dos principais times de futebol brasileiro querem uma fatia maior da arrecadação, e já ameaçaram até mesmo impedir o uso da sua imagem pelas casas de apostas caso não consigam a parcela almejada.

No entanto, Rafael Marchetti Marcondes, o diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), recentemente publicou um artigo explicando detalhadamente como a entidade se posiciona e o seu entendimento sobre o processo de regulamentação das apostas, que é claramente diferente dos clubes de futebol do país. “As entidades desportivas, em especial os clubes de futebol, têm ameaçado o Governo em vetar a utilização pelas casas de apostas não só o uso dos símbolos (que em regra não são explorados), mas inclusive dos nomes, amparados no artigo 87, da Lei 9.615/1998 – a Lei Pelé”, conta o artigo,

Segundo Marcondes, essas empresas não podem impedir o uso dos seus nomes pelas casas de apostas esportivas, já que assim estariam impedindo a realização de uma atividade empresarial, pois sem citar os nomes dos clubes, a casa de apostas não pode operar. Além disso, o uso do nome ou símbolo de um time nesse tipo de site não é feito com “fins diretamente comerciais, mas tão somente como uma vinculação informativa necessária para oferecimento dos seus produtos para os consumidores”, explica Marcondes.

Enquanto essa questão não se resolve e a regulamentação não sai do papel, qualquer adulto pode acessar o melhor site de apostas esportivas com a ajuda do apostasesportivas24.com. A plataforma de análises ranqueia os melhores provedores deste serviço no país, avaliando individualmente cada operadora e listando bônus e promoções exclusivas para novos jogadores.

Serviços públicos

Ainda no artigo, o doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e professor de Direito Esportivo, de Entretenimento e Tributário resume: “a tentativa de os clubes restringirem a utilização das suas denominações pelas casas de apostas cria um embate entre dois princípios fundamentais elevados à condição de cláusulas pétreas: direito da personalidade (clubes) vs. direito ao trabalho e à livre iniciativa (empresas de apostas).”

Esse seria uma colisão de direitos em que, conforme o entendimento do especialista, deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade ou do devido processo legal, que determina que o limite de um direito fundamental deve respeitar um núcleo essencial desse direito. Dessa forma, ao vedar o uso do seu nome, os clubes inviabilizaram completamente o direito ao trabalho e à livre iniciativa, os quais são pilares do Estado Democrático de Direito, e retirariam um núcleo mínimo de significação.

“A garantia dos clubes não pode afetar o núcleo essencial do direito ao trabalho e da livre iniciativa, privando os agentes econômicos do direito de trabalhar, empreender, inovar ou competir. E, portanto, a restrição desproporcional pretendida pelos clubes brasileiros contraria a Constituição Federal,” resume.

Por fim, o autor destaca a natureza pública dos serviços prestados pelas operadoras do setor de iGaming, as apostas esportivas, prática legalizada sob o nome de loterias de quota fixa. Como serviços públicos, as apostas são de interessa da coletividade, enquanto os clubes têm interesses particulares. Sobre isso, Marcondes cita uma fala da Ministra Cármen Lúcia: “não há interesses particulares oponíveis a razões de relevante interesse público”.

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