O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no sentido de ampliar o foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. Por esse novo entendimento, um crime cometido no exercício do mandato continua a ser julgado no foro especial mesmo que o político venha a perder esse mandato.
No caso específico do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), acusado de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco, o STF entendeu que ele, como deputado, cometeu o crime de obstrução de Justiça, ou seja, atuava para atrapalhar as investigações.
A Câmara discute a cassação do mandato de Brazão. No entendimento anterior, caso ele viesse a ser cassado, o processo desceria para uma instância inferior. Agora, pelo novo entendimento, isso não mais acontece.
É o que explica Rudolfo Lago, no JBrNews de hoje.