Por maioria de votos, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou improcedente o pedido de impugnação da partida entre Paraná Clube e São Paulo, disputada no dia 3 de junho na Vila Capanema. O Tricolor paranaense contestava a arbitragem de Leonardo Gaciba, que havia marcado um pênalti inexistente a favor do time paulistano e anulado um gol paranista.
Mesmo já sabendo o provável resultado do julgamento, o Paraná levou ao júri, por meio do advogado Domingos Moro, uma discussão sobre o quadro da arbitragem brasileira. Após 1h20, o pedido foi reconhecido, porém negado.
A alegação do STJD é de que, para anular um jogo ou mudar seu placar final, seria preciso comprovar um erro de direito, conformo está previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Outra possibilidade seria a intenção de dolo, que não foi encontrada no caso do Paraná.
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A alegação do STJD é de que, para anular um jogo ou mudar seu placar final, seria preciso comprovar um erro de direito, conformo está previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Outra possibilidade seria a intenção de dolo, que não foi encontrada no caso do Paraná.