O zagueiro André Luis será julgado na noite desta terça-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Mineira de Futebol (FMF). Estarão em pauta os recursos do Cruzeiro às duas penas de 120 dias de suspensão recebidas pelo atleta este ano por episódios ocorridos em jogos do Campeonato Mineiro.
A primeira punição foi definida em 20 de março, no julgamento pela expulsão no duelo contra o Ipatinga, disputado dez dias antes, no Ipatingão. O TJD suspendeu o atleta por 120 dias por uma suposta agressão ao árbitro Alicio Pena Júnior no momento em que o zagueiro reclamava a marcação de um pênalti para o Cruzeiro.
O segundo recurso é referente ao julgamento do dia 3 de abril, quando André Luis foi punido por suposta agressão ao atacante André no clássico contra o América-MG, ocorrido em 4 de março, no Mineirão. O zagueiro não foi punido em campo pelo árbitro Cléver Assunção Gonçalves, mas acabou denunciado com base em imagens de televisão.
O secretário-geral do clube, Gilvan de Pinho Tavares, tentará provar que André Luis não praticou agressão em nenhum dos casos e desclassificá-lo do artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre agressão física e prevê de 120 a 540 dias de suspensão.
No primeiro caso, o advogado tentará fazer com que André Luis seja enquadrado no artigo 251, que fala sobre prática de ato hostil contra o árbitro. No segundo, a idéia é que André Luis seja julgado no artigo 255, sobre ato de hostilidade contra adversário. Ambos prevêem pena de uma a três partidas de suspensão.
“Entendemos que ele praticou atos inconvenientes, nunca agressões. Os outros dois julgamentos foram feitos por comissões disciplinares do TJD e agora nós vamos ao tribunal pleno. Ele será julgado por pessoas diferentes e confiamos no sucesso dos recursos”, afirmou.
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A primeira punição foi definida em 20 de março, no julgamento pela expulsão no duelo contra o Ipatinga, disputado dez dias antes, no Ipatingão. O TJD suspendeu o atleta por 120 dias por uma suposta agressão ao árbitro Alicio Pena Júnior no momento em que o zagueiro reclamava a marcação de um pênalti para o Cruzeiro.
O segundo recurso é referente ao julgamento do dia 3 de abril, quando André Luis foi punido por suposta agressão ao atacante André no clássico contra o América-MG, ocorrido em 4 de março, no Mineirão. O zagueiro não foi punido em campo pelo árbitro Cléver Assunção Gonçalves, mas acabou denunciado com base em imagens de televisão.
O secretário-geral do clube, Gilvan de Pinho Tavares, tentará provar que André Luis não praticou agressão em nenhum dos casos e desclassificá-lo do artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre agressão física e prevê de 120 a 540 dias de suspensão.
No primeiro caso, o advogado tentará fazer com que André Luis seja enquadrado no artigo 251, que fala sobre prática de ato hostil contra o árbitro. No segundo, a idéia é que André Luis seja julgado no artigo 255, sobre ato de hostilidade contra adversário. Ambos prevêem pena de uma a três partidas de suspensão.
“Entendemos que ele praticou atos inconvenientes, nunca agressões. Os outros dois julgamentos foram feitos por comissões disciplinares do TJD e agora nós vamos ao tribunal pleno. Ele será julgado por pessoas diferentes e confiamos no sucesso dos recursos”, afirmou.
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