Menu
Futebol

Justiça mantém pena de Edmundo em acidente de 1995

Arquivo Geral

27/06/2007 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que negou a suspensão condicional do processo do atacante Edmundo, condenado em março de 1999 a quatro anos e meio de prisão por ser o responsável pelo acidente de trânsito que culminou na morte de três pessoas, em dezembro de 1995, na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro.

A defesa do jogador entrou com uma liminar pedindo o embargo do caso, reduzindo assim a pena para um ano e quatro meses. O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do STJD, negou o pedido, que agilizaria uma suspensão condicional da condenação.

O atleta palmeirense foi condenado pelas mortes de Joana Maria Martins Couto, que estava no carro de Edmundo na hora do acidente, e de Alessandra Cristini Pericier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo envolvido. O jogador também foi condenado pelas lesões corporais provocadas em Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natasha Marinho Ketzer.

Apesar da decisão negativa do recurso, Edmundo pode ser preso somente após ser julgada a decisão final (quando não há mais a possibilidade da defesa recorrer). Enquanto o extra-campo segue tumultuado, o Animal desfalca o Palmeiras nos próximos três jogos por estar se recuperando de uma entorse no tornozelo esquerdo. Por conta do processo, o jogador não participou das atividades matinais na Academia de Futebol. 

< !--/hotwords -- >

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado