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STJ absolve Rennan da Penha de acusação de associação ao tráfico

Carvalho foi inocentado por falta de provas da acusação de associação ao tráfico pela Sexta Turma da corte

FolhaPress

04/06/2023 13h59

DJ e produtor Rennan da Penha se encontra com Lula para falar de funk e cultura no Rio

Rennan da Penha

Marício Meirelles

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu absolver o DJ Rennan da Penha das acusações de associação ao tráfico, no processo no qual o músico é réu desde 2015.

A decisão é do ministro Rogerio Schietti Cruz que concedeu um habeas corpus para estender ao funkeiro os efeitos da absolvição, também pelo STJ, de Marcos Paulo Gonzaga de Carvalho, réu no mesmo processo que Rennan.

Carvalho foi inocentado por falta de provas da acusação de associação ao tráfico pela Sexta Turma da corte. Como Rennan fazia parte do mesmo caso, o habeas corpus foi aceito –e ele foi declarado inocente.

O artista comemorou a decisão em suas redes sociais. “Vitória do funk e da favela, Rennan da Penha foi absolvido! Sempre acreditamos na justiça”, escreveu ele, com a hashtag #DJnãoébandido.

No último mês, o caso do DJ foi assumido pelo IDPN (Instituto de Defesa da População Negra), que protocolou o pedido.

Em nota publicada nas redes sociais, o diretor executivo do IDPN, Joel Luiz Costa, também celebrou a decisão da Justiça. “Num país sério, Rennan seria exemplo e esperança de dias melhores, num país racista ele é só mais um elemento suspeito, acusado e criminalizado, como os jovens negros espalhados por toda parte desse país”, escreveu ele.

Rennan era acusado pelo Ministério Público Federal de atuar como olheiro do tráfico de drogas no Complexo da Penha, conjunto de favelas no Rio de Janeiro.

Quando foi denunciado, o funkeiro respondeu dizendo que é normal moradores de comunidades trocarem informações sobre por onde a polícia passa, por uma questão de segurança. Ele fazia posts nas redes sociais para alertar vizinhos, segundo a defesa dele.

O MPF também dizia que o DJ organizava bailes funk para atrair pessoas para as comunidades e aumentar as vendas de drogas.

O músico sempre disse ser inocente. Ele foi absolvido na primeira instância por falta de provas, mas, em 2019, foi condenado na segunda instância a seis anos e oito meses em regime fechado, o que interrompeu uma carreira que estava em ascensão –Rennan foi o criador do Baile da Gaiola e expoente do funk de 150 batidas por minuto.

Na época, Rennan chegou a vencer Prêmio Multishow de canção do ano por “Hoje Eu Vou Parar na Gaiola”, mas não pôde receber o troféu por estar na cadeia. Artistas e movimentos sociais passaram a protestar, dizendo que as acusações contra o artista eram uma tentativa de criminalização do funk e pedindo a liberdade do músico.

O DJ ficou preso entre abril e novembro daquele ano, e só foi liberado depois da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que barrou prisões após segunda instância

Em sua decisão de agora, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, mencionou a decisão da primeira instância, dizendo que só as declarações do delegado responsável pela investigação do caso embasavam as acusações contra o DJ. E que policiais do Complexo da Penha disseram não saber de nenhum envolvimento do músico com o tráfico.

O magistrado lembrou ainda que o adolescente identificado no processo como R.M.S., que em tese tinha acusado Rennan em depoimento à polícia, recuou das declarações diante de Justiça, dizendo que assinou papéis na delegacia sem tê-los lido.

O Ministério Público Federal ainda pode recorrer à Sexta Turma do STJ.

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