Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, teria assinado na prisão uma minuta de contrato com o publicitário Thiago Miranda para a produção de um documentário provisoriamente chamado Caso Banco Master. O documento foi encontrado pela Polícia Federal durante buscas em endereços do publicitário e citado pelo ministro André Mendonça em decisão no STF.
Eu já tinha desistido de fingir que o domingo seguiria uma ordem civilizada e estava tentando escolher uma caneca limpa no armário, dessas que ainda não foram sequestradas pela pia, quando apareceu essa história de documentário assinado na prisão. Fechei a porta do armário devagar, porque banqueiro investigado querendo filmar o próprio escândalo é praticamente um pitch de streaming com cheiro de planilha queimada.

Segundo a PF, a minuta teria sido assinada em 31 de março na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde Vorcaro estava detido até junho. Atualmente, ele está no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha, no Complexo da Papuda.
Na decisão em que mandou apreender o passaporte de Thiago Miranda, André Mendonça destacou a descoberta do documento e a data da assinatura. O ministro escreveu que a minuta teria sido celebrada quando Vorcaro “já se encontrava preso”.
O contrato teria como objeto a execução de um documentário audiovisual sobre o Caso Banco Master. A produção contaria, segundo a apuração preliminar, com colaboração de Vorcaro e Thiago, incluindo entrevistas e acesso a documentos e dados.
Agora, vamos combinar: existe uma diferença entre contar a própria versão e querer dirigir o trailer da própria crise. Porque uma coisa é dar entrevista. Outra é montar documentário com nome de caso investigado, documento, bastidor e assinatura feita enquanto a PF ainda estava no encalço da turma. É o tipo de roteiro que nem precisa de narrador grave: a ata já vem com suspense.

O Conselho Nacional de Justiça informa que presos podem assinar contratos, já que a perda da liberdade de locomoção não tira a capacidade civil da pessoa. Ou seja, assinar contrato preso, por si só, não é proibido. O próprio Mendonça também ponderou que uma obra audiovisual, isoladamente, não configura crime.
O ponto, segundo o ministro, está nas circunstâncias. Mendonça afirmou que o fato ganha “contornos penais” pela abrangência e pelo conteúdo material do contrato. Tradução para o idioma da fofoca jurídica: o problema não é querer virar documentário, é o que esse documentário poderia carregar junto no pacote.
Eu só fico imaginando a reunião de produção: “luz, câmera, compliance”. O Brasil mal terminou de entender o escândalo e já tem gente aparentemente pensando em making of. Se isso virar série, nem precisa inventar título. Caso Banco Master já parece nome de temporada com oito episódios e final aberto.