A 31ª Vara Cível da Capital condenou a Light a indenizar um casal que sofreu queimaduras graves numa explosão de bueiro no Centro do Rio. O homem teve 30% do corpo queimado, ficou 56 dias internado e passou por 15 cirurgias, a mulher teve queimaduras em 10% do corpo. A sentença reconheceu estresse pós-traumático, quadro depressivo e transtorno de ansiedade no autor da ação, além de acompanhamento psicológico e fisioterápico necessário para ela.
Minha fonte me contou que o processo já rodava desde 2019 e que o juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho não deixou brecha nenhuma na decisão. A Justiça fixou R$ 120 mil de danos morais para cada autor, mais R$ 30 mil de danos estéticos para o homem e R$ 20 mil para a mulher, por causa das cicatrizes permanentes. E ainda tem R$ 75.178,34 de lucros cessantes, porque o rapaz ficou impedido de trabalhar todo aquele tempo.
Eu que acompanho empresa grande sabendo que reputação é o ativo mais caro que existe, fico pensando no estrago que uma notícia dessas faz na imagem da Light. Não é processo pequeno, é acidente que quase tirou a vida de duas pessoas numa rua do Centro, e isso pesa muito mais do que qualquer nota de esclarecimento consegue segurar.
Fechei a ligação, guardei o celular e voltei pra manicure com aquela cara de quem processou informação demais em pouco tempo. No fim das contas, empresa que brinca com infraestrutura básica cedo ou tarde encontra o juiz que não deixa passar.