Minha gente, cadê a Luisa Mell numa hora dessas? Aparece mulher! Em Maceió, um juiz mandou uma mulher “calar” seus cães depois que uma mulher levou o nome da colega de condomínio na justiça por causa do barulho dos animaizinhos. O juiz ainda declarou uma multa de R$200 por dia até atingir o limite de R$10 mil.
“Na hipótese restou demonstrado que a parte ré ultrapassou os limites da convivência pacífica, em vista dos latidos excessivos dos cães que extrapolam o limite do razoável e do tolerável, tornando impositiva a sua condenação na obrigação de fazer cessar o barulho”, disse o juiz.
Que absurdo! A mulher ainda alega no processo que os animais de estimação da “vizinha” perturbam o sossego dos moradores com frequência. Afe!