Gente, estava tomando um espresso duplo na varanda de meu duplex em São Conrado enquanto colocava os papos em dia com as amigas em apps de mensagens. Eis que uma delas manda uma lista baphônica de influencers que poderão ser indiciados devido as divulgações de jogos de azar… gente, admito que fiquei surpresa com alguns nomes.
Bem, nesta terça-feira (10), a relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, senadora Soraya Thronicke, propôs o indiciamento de 16 pessoas, incluindo influenciadores digitais como Virginia Fonseca e Deolane, empresários e pessoas ligadas a casas de apostas.

De acordo com o G1, a lista protocolada pela parlamentar deve ser lida ainda nesta terça (10) e votada durante a semana. Os nomes citados não serão indiciados automaticamente, mas vão compor uma sugestão de pessoas envolvidas na promoção de jogos de azar.
O parecer feito pela relatora da CPI das Bets é obrigatório e desenvolvido ao final de cada uma das comissões realizadas no Senado Federal.

Dito isto, o G1 teve acesso a polêmica lista de influenciadores, empresários e representantes de Bets que incluiu 16 nomes. Veja a seguir quem são e porque estão no parecer:
- Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.
- Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
- José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
- Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
- Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato.
Amores, será que essa lista será aprovada pelos senadores? Eis a questão…