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Kátia Flávia
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“Confisco”: quem é a desembargadora que desafiou Lula e liberou bets

Adriana Pileggi, presidente da 3ª Turma do TRF-3, suspendeu para uma empresa os efeitos da MP que proibiu apostas e autorizou a volta de três plataformas

Kátia Flávia

06/11/2026 13h45

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Adriana Pileggi preside a 3ª Turma do TRF-3 desde março de 2026

A desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu uma liminar que restabeleceu provisoriamente a licença da CDA Gaming, responsável pelas bets Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A decisão afastou, apenas para a empresa, os efeitos da MP 1.394/2026, editada pelo governo Lula para proibir as apostas no país.

Eu estava terminando o almoço quando li a palavra “confisco” na decisão e parei com o garfo no ar. Porque, enquanto o governo tenta fechar a torneira das bets por causa de endividamento e dependência, uma desembargadora decidiu que a maneira de extinguir as licenças pode ferir a segurança jurídica.

Adriana Pileggi é uma magistrada de carreira. Formada em Direito e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, ela trabalhou como advogada e na Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo antes de entrar na Justiça Federal, em 1992. Passou por varas cíveis, criminais e de execuções fiscais em São Paulo e Ribeirão Preto.

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Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online foram beneficiadas pela decisão provisória da desembargadora

Em 2023, foi promovida a desembargadora pelo critério de antiguidade, após eleição unânime no tribunal. Desde março deste ano, ela preside a 3ª Turma do TRF-3, colegiado que julga temas de direito público, como questões constitucionais, licitações, atos administrativos e tributos.

No caso que incendiou Brasília, a CDA Gaming alegou ter pago R$ 30 milhões pela autorização federal para operar até dezembro de 2029. A MP do governo extinguiu as permissões em prazo curto, sem prever devolução da outorga ou indenização. Antes de chegar ao TRF-3, a empresa havia perdido o pedido de liminar na primeira instância.

Eu fui relendo os trechos e entendi o centro da decisão: Pileggi não disse que aposta é uma maravilha nacional, nem anulou a MP para todo mundo. Ela questionou se o governo pode autorizar uma atividade, receber R$ 30 milhões por isso e, depois, encerrar o negócio sem ressarcimento.

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A CDA Gaming alegou ter pago R$ 30 milhões pela autorização para atuar no mercado de apostas

A desembargadora chamou a situação de “verdadeiro confisco” e escreveu que a invocação do interesse público não dá à Administração “poder mágico” para alterar subitamente o que foi acertado. Também pesou na decisão o risco de multa diária de R$ 200 mil e outras sanções contra a operadora.

Mas calma, porque não houve volta geral das bets. A liminar beneficia exclusivamente a CDA Gaming, é provisória e pode ser revista no processo. Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online foram as marcas atingidas, com a reativação de domínios e serviços necessários para operar. A AGU informou que recorrerá da decisão.

Eu deixei o prato de lado pensando no tamanho desse cabo de guerra. De um lado, o governo sustenta que as plataformas alimentam compulsão, dívidas e problemas de saúde. Do outro, a desembargadora põe na mesa a confiança de quem pagou caro por uma autorização estatal. Não é só uma briga sobre joguinho de celular: é uma disputa sobre saúde pública, dinheiro e o limite do poder do Estado.

A decisão saiu no agravo de instrumento nº 5034200-15.2026.4.03.0000, em tramitação no gabinete de Adriana Pileggi. Com o almoço encerrado, eu só consigo dizer uma coisa: Lula fechou a porta das bets, mas a desembargadora encontrou uma fresta jurídica e três plataformas voltaram a respirar.

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