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Denúncia do MP contra Marcius Melhem chega à Justiça com três divergências

O documento, que considerou válidos três casos e arquivou queixas de outras seis mulheres —entre elas as de Dani Calabresa—por prescrição

Redação Jornal de Brasília

10/08/2023 6h35

Em agosto, o diretor conquistou o direito judicial de expor suas mensagens com as mulheres que o acusam de assédio.

KATIA SEABRA
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS)

A denúncia do Ministério Público que tornou Marcius Melhem réu sob a acusação de assédio sexual chegou até a Justiça com três divergências. O documento, que considerou válidos três casos e arquivou queixas de outras seis mulheres —entre elas as de Dani Calabresa—, por terem prescrito, deve guiar o julgamento.

A primeira delas diz respeito ao número de supostas vítimas do humorista. A denúncia, à qual a Folha teve acesso, afirma em suas primeiras páginas que são dez mulheres vitimadas. Ao longo de suas 19 páginas, no entanto, o texto cita 11 nomes.

A segunda discrepância trata da mudança de posição de três dessas mulheres. Isso porque o documento considera vítimas três pessoas que, até então, tinham sido tratadas como testemunhas durante as investigações.

No trio, há uma mulher que afirmou nunca nem sequer ter presenciado assédios de Melhem, o que naturalmente impossibilitaria que ela fosse considerada uma vítima do humorista.

Há ainda uma segunda mulher que nunca prestou depoimento à Polícia Civil e uma terceira que conversou com os agentes, mas sob a condição de testemunha, e não de vítima.

Este trio faz parte do grupo de seis mulheres que tiveram suas denúncias arquivadas devido à prescrição do suposto assédio sexual. Elas não têm relação com as outras três vítimas que tiveram suas queixas validadas pelo Ministério Público e aceitas pela Justiça.

Procurado nesta quarta-feira (9), o Ministério Público afirmou que, “no curso das investigações, conforme as testemunhas prestavam esclarecimentos, novos fatos surgiram, passando algumas testemunhas a serem consideradas possíveis vítimas”.

O Ministério Público disse ainda que os promotores, antes de encaminharem o documento à Justiça, concluíram que “outras testemunhas foram igualmente identificadas como vítimas” e que “a apuração do Ministério Público não está restrita às vítimas identificadas pela autoridade policial”.

A terceira divergência, por fim, diz respeito ao uso de um suposto episódio de assédio que foi divulgado pela imprensa quando o caso se tornou público, mas tinha sido negado por Dani durante o curso da investigação. O Ministério Público não se pronunciou sobre esta questão.

Em nota assinada por seus advogados, Melhem, ex-chefe do núcleo de humor da TV Globo, afirmou que a denúncia do MP é “confusa e inteiramente alheia aos fatos e às provas”. Disse ainda que ela ignora “totalmente os elementos de informação do inquérito policial”.

Os advogados de Dani afirmam que, à parte do caso da atriz, que foi arquivado, as denúncias aceitas pela Justiça demonstram “que a investigação confirmou os fatos corajosamente denunciados pelas vítimas” e que, para o Ministério Público, Melhem “cometeu reiteradamente assédio sexual”.

O caso de Melhem veio à tona a partir de uma reportagem da Folha publicada em outubro de 2020 na coluna Mônica Bergamo, quando a advogada Mayra Cotta, que representa o grupo de mulheres, acusou o ator de assediar moral e sexualmente atrizes da Globo.

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