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Economia

Trabalhador demitido com carteira assinada e sem direito ao seguro-desemprego pode solicitar auxílio até 3 de julho

Quem nunca recebeu o seguro desemprego e trabalhou com carteira assinada por tempo menor que 12 meses nos 18 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa, também terá direito

Redação Jornal de Brasília

04/06/2020 7h41

Uma grande quantidade de demissões ocorreu pela redução do fluxo de caixa das empresas, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Os trabalhadores que foram dispensados neste período, além dos autônomos, microempreendedores individuais e informais, poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600. Para isso, os requerentes devem se encaixar nos outros critérios impostos e realizar a solicitação até o dia 3 de julho, prazo final para fazer o pedido.  

Terá direito ao benefício apenas os trabalhadores que não têm direito a seguro-desemprego. Quem nunca recebeu o seguro desemprego e trabalhou com carteira assinada por tempo menor que 12 meses nos 18 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa, também terá direito ao auxílio.

Para as pessoas que deram entrada no seguro-desemprego uma única vez anteriormente, ainda será possível requerer o auxílio, caso o requerente tenha trabalhado menos de nove meses durante o período de um ano imediatamente anterior à demissão. Quem já solicitou o seguro-desemprego por pelo menos duas vezes poderá ter direito ao benefício de R$ 600, caso tenha trabalhado por menos de seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Outros requisitos

Para requerer o benefício, também é preciso ter mais de 18 anos, além de ser integrante de família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2018. O requerente também não pode ser beneficiário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com direito a aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por fim, o requerente não poderá ser beneficiário de seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. 

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