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Economia

Limite para pagamento de precatórios para bancar Renda Cidadã pode até dobrar para diminuir críticas

O anúncio da proposta, feito na segunda-feira, 28, após reunião do presidente Jair Bolsonaro, ministros e lideranças no Palácio da Alvorada, acentuou a desconfiança do mercado financeiro

Redação Jornal de Brasília

29/09/2020 14h31

Começam a ser trocados os nomes nas fachadas de ministérios, em Brasília.

Depois das críticas, a proposta de limitar o pagamento de precatórios (valores devidos pelo governo após sentença definitiva na Justiça) para financiar o Renda Cidadã poderá sofrer ajustes. Segundo apurou o Estadão, lideranças do governo admitem a possibilidade de aumentar o limite da receita corrente líquida separada para o pagamento dos 2% propostos para um patamar maior, entre 3% e 4%.

Segundo as fontes, o porcentual poderá ser maior do que os 2% que são praticados pelos Estados. Para os defensores, a medida não é vista como ilegal ou “pedalada” porque será incluída justamente numa Proposta de Emenda à Constituição (PEC). No entanto, para investidores, economistas, representantes de órgãos de controle e fontes do próprio Congresso a proposta é uma “pedalada fiscal” por apenas adiar dívidas já consideradas líquidas e certas e ainda driblar o teto de gastos, que limita o avanço das despesas à inflação.

O anúncio da proposta, feito na segunda-feira, 28, após reunião do presidente Jair Bolsonaro, ministros e lideranças no Palácio da Alvorada, acentuou a desconfiança do mercado financeiro sobre o compromisso do governo com o controle das contas públicas.

Líderes ouvidos pelo Estadão, que falaram na condição de anonimato, afirmam que o governo está aberto ao diálogo e sugestões, mas não pode abrir mão da medida dos precatórios e de recursos do Fundeb para botar o programa de pé. O próprio Bolsonaro pediu sugestões. A avaliação é de que o tamanho do ajuste ficará mais claro quando o relatório do senador Márcio Bittar for apresentado com as propostas de gatilhos, que são as medidas de corte de despesas que serão acionadas automaticamente, se a proposta for aprovada. Outros propostas poderão ser incorporadas durante a tramitação.

O limite para o pagamento de precatórios já existia para Estados e municípios e foi aprovado em 2009 por meio de uma emenda constitucional. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esse dispositivo, que está no artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Na época, a maior parte dos ministros da Corte acompanhou o relator, ministro Ayres Britto (que já havia se aposentado), e considerou o artigo inconstitucional por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada.

Em 2015, o STF modulou os efeitos da decisão para dar “sobrevida” a regimes especiais de pagamento que já haviam sido adotados por Estados e municípios enquanto o julgamento estava em curso. Naquela decisão, a Corte deu prazo de mais cinco anos para os parcelamentos, a contar a partir de 1º de janeiro de 2016 – ou seja, o prazo se encerraria no fim de 2020.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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