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Economia

Cheque Especial: entenda como funciona e veja as novas regras

Para especialistas, cheque especial deve ser a última opção a ser considerada quando se precisa de dinheiro, por causa da alta taxa de juros cobrada

Redação Jornal de Brasília

06/01/2020 10h59

Começa a valer a partir de hoje, 6, as novas regras do cheque especial para o ano de 2020. Dentre as mudanças realizadas, o Governo Federal fixou um limite máximo de 8% para os juros cobrados pelas instituições financeiras. Veja essa – e outras dúvidas – sobre a modalidade, logo abaixo.

O valor emprestado pelos bancos em agosto do ano passado, aos brasileiros que usaram o cheque especial, somou R$ 26,14 bilhões -quantia 11,5% maior do que os R$ 23,43 bilhões concedidos no mesmo mês do ano passado. No entanto, de acordo com especialistas, essa opção deve ser a última a ser considerada quando se precisa de dinheiro, por causa da alta taxa de juros cobrada, que ultrapassa os 300% ao ano. Ao invés de descomplicar, o cheque especial pode dificultar ainda mais a vida financeira dos endividados.

Essa linha de crédito é uma modalidade direcionada para pessoas físicas, vinculada diretamente à conta corrente do usuário, sem necessidade de garantia. O professor de Finanças e Métodos Quantitativos da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getulio Vargas em São Paulo (FGV-EAESP) Cesar Caselani orienta que ela seja utilizada com cautela e apenas em situações de extrema urgência.

As pessoas podem usar no momento em que falta recurso. É uma facilidade porque elas conseguem o dinheiro imediatamente. No entanto, tudo é cobrado a juros muito altos”, pondera. O recurso do cheque especial fica disponível automaticamente, o cliente não precisa fazer solicitação alguma para o banco. Assim que o saldo da conta corrente fica negativo, a utilização do crédito é prontamente ativada.

Essa modalidade é um crédito pré-aprovado de liberação automática – e uma das linhas mais caras oferecidas pelos bancos no Brasil. Em agosto de 2019, segundo o Banco Central (BC), a taxa média de juros do cheque especial chegou a 306,9% ao ano – caindo 11,8 pontos porcentuais na comparação com julho. Isso é quase 56 vezes maior que a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 5,5% ano e que serve de referência para as demais taxas do mercado. De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o cheque especial representa 1,4% de todas as operações de crédito a pessoas físicas no País.

Uma vez que o correntista fica com o saldo no vermelho, o cheque especial é ativado, sem que se tenha feito a solicitação do empréstimo. ”O banco não mantém nenhuma conta corrente negativa”, explica Caselani.

Assim, por exemplo, se em uma ocasião o cliente tinha na conta o valor de R$ 200 mas precisou pagar um boleto de R$ 350, ele usaria R$ 150 da linha de crédito especial, que depois teriam de ser devolvidos ao banco com juros e correção monetária.

Desde julho de 2018, as instituições financeiras têm a obrigação de colocar os valores separados no extrato bancário e avisar aos clientes quando eles entram no cheque especial. Antes dessa regra, o valor do crédito podia aparecer no extrato somado ao saldo da conta, o que dava a impressão de que se tinha mais dinheiro do que se imaginava.

Em novembro de 2019, o governo decidiu limitar a 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, mas permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes. A medida foi aprovada durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) – composto pelo ministro da Economia (Paulo Guedes), pelo presidente do Banco Central (Roberto Campos Neto) e pelo secretário especial da Fazenda (Waldery Rodrigues) – e entra em vigor em 6 de janeiro de 2020.

Além de colocar um teto para os juros, o governo vai permitir que os bancos cobrem uma tarifa do cliente que quiser usar o cheque especial, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de até R$ 500. Para quantias superiores, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor que exceder a R$ 500. A tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês.

Os bancos têm políticas diferenciadas em relação ao parcelamento da dívida. “Cada pessoa deve consultar o funcionamento específico do seu banco. Mas minha recomendação é que o cliente nunca use o cheque especial”, orienta o especialista em Finanças Cesar Caselani.

Quando o cliente já está com o cheque especial ativado, a instituição dá um prazo para que essa dívida seja paga, de acordo com a política de crédito de cada uma.

Após as mudanças nas regras em vigor desde julho de 2018, se o cliente estiver devendo por mais de 30 dias valor superior a 15% do seu limite no cheque especial, o banco deve oferecer outra linha de crédito a juros menores. Essa oferta deve ser feita até cinco dias úteis depois que o banco constatar a situação.

A oferta é feita por meio dos canais de relacionamento, como internet e telefone, e o cliente precisa decidir se adere ou não à proposta da instituição financeira. Caso não aceite, um novo contato deverá ser realizado a cada 30 dias para uma tentativa de negociação a juros mais baixos. Pelas novas regras, portanto, os bancos deverão ter sempre disponíveis ao cliente uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.

Não basta abrir uma conta para ter direito ao cheque especial. O banco fará uma análise prévia dos dados financeiros do cliente, como restrições em serviços de proteção ao crédito e rendimentos.

O saldo devedor do cheque especial também pode ser sacado. O cliente tem a possibilidade de retirar o valor disponível da conta corrente com cartão de débito ou transferir para qualquer conta bancária via DOC ou TED. O saldo da conta ficará negativo e os juros serão computados até a data de pagamento.

Para quitar a quantia do cheque especial, basta depositar dinheiro na conta corrente. À medida que o valor é adicionado, a dívida vai sendo paga, até que todo o dinheiro emprestado tenha sido quitado.

Algumas instituições financeiras oferecem vantagens, como um período de carência de 10 dias para começar a cobrar os juros, por exemplo. Mas é preciso ficar atento, pois, se o prazo for estourado, o banco cobrará o valor correspondente à utilização por todo o período – inclusive os dias que seriam gratuitos, caso o pagamento tivesse sido feito a tempo.

Antes de entrar no cheque especial ou mesmo parcelar o valor, é importante também comparar o custo efetivo total (CET) oferecido pelos bancos. O CET contém todos os encargos, tributos, taxas e despesas de um empréstimo ou financiamento. Ou seja, os juros são apenas uma parte que compõe o valor da contratação do um serviço – o CET corresponde ao valor total da negociação.

?O score, ou nota de crédito, é o resultado dos hábitos de pagamento e relacionamento do cidadão com o mercado de crédito e pode ser consultado gratuitamente nos sites do Serasa e do Boa Vista SCPC. Essa pontuação vai de 0 a 1.000 pontos – quanto mais perto de 0, maior é o risco de o consumidor não pagar uma dívida. Cada usuário é pontuado de acordo com a análise de uma série de fatores, com pagamentos de contas em dia; histórico de dívidas negativadas, relacionamento financeiro com empresas, dados cadastrais atualizados.

Com a dívida do cheque especial, o cliente pode ter sua nota diminuída. “A partir do momento que a pessoa entra no cheque especial, o banco considera que ela está negativada, assim como ocorreria se ela não pagasse o cartão de crédito”, explica Caselani. Por esse motivo, a pontuação do cliente baixa.

O acesso a novos financiamentos, como o imobiliário, também pode ser dificultado pela dívida com o cheque especial.

?A dívida do cheque especial não caduca, ou seja, não perde a validade com o tempo. “O banco não perdoa dívida. Às vezes, faz um mutirão e possibilita algum tipo de negociação com o devedor”, explica Caselani. De acordo com o economista, a melhor opção é trocar a dívida do cheque especial, mais cara, por um financiamento mais barato.

?O cheque especial é a linha de crédito com uma das taxas de juros mais altas do mercado, juntamente com o rotativo do cartão de crédito. As cobranças altíssimas dessa modalidade são justificadas pelos bancos por fatores que vão desde a tributação e facilidade de movimentação do dinheiro até a compensação de risco por causa do nível de inadimplência dos brasileiros.

“Parte disso deve-se ao risco de calote, que é muito alto. Nossas próprias leis acabam dando uma proteção excessiva a quem não paga. Por isso, é muito difícil para o credor receber o dinheiro de volta”, diz Caselani.

Cada banco avalia seu risco de crédito e tem autonomia para definir as taxas de juros do cheque especial – em agosto de 2019 a taxa média de juros do cheque especial chegou a 306,9% ao ano no País. O Banco Central divulga em seu site uma tabela comparativa das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras, com valores ao mês e ao ano. No período de 5 a 11 de setembro deste ano, por exemplo, as taxas variaram de 0,63% a 16,28% ao mês.

Para escolher o banco mais adequado, é preciso identificar se a pessoa usa com frequência o cheque especial e por quanto tempo fica devedor dessa modalidade.

Apesar da facilidade no acesso ao dinheiro do cheque especial, ele não deve ser utilizado com frequência. “A opção é buscar outras linhas de crédito mais baratas, como o consignado, por exemplo”, aconselha Caselani.

A cobrança dos juros é feita diretamente na conta corrente, levando em conta o valor usado do limite de crédito e a quantidade de dias de utilização. O banco define com o cliente um dia específico para o débito e o titular da conta deve manter um saldo suficiente para a cobrança dos juros. É possível, inclusive, descontar do próprio limite, o que aumentará o valor da dívida para o mês seguinte.

Caso o cliente tenha estourado o limite do cheque especial – ou seja, tenha ultrapassado a quantia disponibilizada para ele -, estará sujeito à cobrança da Tarifa de Adiantamento ao Depositante referente a cobranças efetuadas na conta, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Estadão Conteúdo

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