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TRT10 declara nulidade em processo do Iges-DF mas, TST permite continuidade no processo seletivo

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal afirma que decisão do TST está em plena vigência e se sobrepõe à decisão do juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília

Redação Jornal de Brasília

31/05/2019 20h26

Lindauro Gomes
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A sentença do juiz Renato Vieira de Faria, em exercício na 11ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e certificou que o Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF) realizou o processo seletivo em ofensa aos valores incorporados como fundamentais nas normas especificamente previstas para a entidade. 

O magistrado ressaltou que, mesmo considerada a natureza jurídica de direito privado, as organizações sociais recebem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, razão pela qual devem observar o núcleo essencial dos princípios da Administração Pública.  Assim, decidiu que, embora o IHBDF não se sujeite à obrigatoriedade do concurso público, deve providenciar seleção pública através de procedimento objetivo e impessoal, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico construído no Supremo Tribunal Federal.

No caso, segundo os fundamentos apresentados, as provas demonstraram a ausência da publicação de edital.  A restrição das informações combinada com escassez de prazos desrespeitando a publicidade, impessoalidade e moralidade. A possibilidade de responder as provas pela internet, o que, obviamente, destituiu a segurança de que o próprio candidato respondeu às questões, sem, ao menos, o auxílio de terceiros e a consulta a materiais e a impedir a confirmação da identidade e a avaliação dos concorrentes e até mesmo a definição do resultado com entrevista e análise pelo gestor da área, cuja alta carga de subjetividade permite a escolha do candidato a partir de preferências pessoais, retrocedendo na escalada evolutiva em nosso ordenamento jurídico para exterminar a cultura de apadrinhamentos, nepotismos, discriminações odiosas entre outras.

O magistrado determinou, assim, que o instituto deve promover o desligamento dos empregados já contratados com base no certame e se abster de continuar contratando empregados com base nessa seleção e de realizar processos seletivos futuros sem a publicação de edital, com base em metodologias de seleção que tenham caráter subjetivo, participação com provas pela internet, nem poderá fazer seleções internas ou mistas.

O IHBDF deverá, ainda, estabelecer, nos futuros editais públicos de seleção, a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência como consta na lei, e não discriminar ex-empregados nas seleções públicas e futuras contratações. 

Procurado, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) informou que ainda não foi notificado acerca desta decisão. E por meio de nota disse que “embora o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília tenha proferido sentença na qual determina que o IGES-DF demita todos os colaboradores aprovados no segundo processo seletivo, realizado em 2018 para a contratação de 66 profissionais, existe uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferida pelo Ministro Presidente Brito Pereira, que permitiu ao instituto dar continuidade ao referido processo. A decisão do TST está em plena vigência e se sobrepõe à decisão do juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, posto que ela vigorará até o julgamento definitivo da ação do MPT, não havendo que se falar em execução provisória da sentença proferida.”.

Em anexo, segue a íntegra da decisão do TST.

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