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Brasília

Tráfico de cobras é atividade conhecida no DF

Subcomandante do Policiamento Ambiental do DF informa que a prática representa grande maioria dos resgates de serpentes

Vítor Mendonça

22/07/2020 19h14

Foto: Ivan Mattos/Zoológico de Brasília

“Quase a totalidade de casos de serpentes encontradas sob posse de humanos no DF é oriunda de tráfico ou situação ilegal”, afirmou o capitão De Rocha, subcomandante do Batalhão de Polícia Militar Ambiental do Distrito Federal, que relatou um aumento no resgate de cobras exóticas após o caso envolvendo uma Naja Kaouthia – espécie originária de regiões da Ásia. “São raros os casos de serpentes regulares. Não consigo me lembrar de três casos em que isso acontecesse”, continuou o policial.

Em 2020, até o momento, o policiamento ambiental da PMDF fez o resgate de 605 animais silvestres, sendo 175 deles de serpentes – quase 30% do total.

É por serem exóticas e não pertencentes ao habitat do Centro-Oeste – ou não haver registro ou regularização delas – que as cobras encontradas dão certeza ao oficial de serem fruto de contrabando. Por serem mais fáceis de manuseio, não emitirem sons alarmantes – como com pássaros – e resistirem à falta de água e comida por mais tempo, há maior sucesso no contrabando dos répteis.

Encontradas em regiões como Candangolândia e Sobradinho, mais de 12 exemplares exóticos depois da Naja foram denunciados pelo 190 à Polícia Militar, variando entre quatro espécies. Outras espécies irregulares foram também voluntariamente entregues ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

“A pessoa deixa as serpentes em um local e liga fazendo uma denúncia; ou às vezes outras pessoas [ligam]. Nas últimas duas semanas resgatamos muitos animais exóticos. Depois da repercussão e do empenho das autoridades em estancar o caso [da Naja], muitos [cidadãos] passaram a abandoná-las para que fossem resgatados”, continuou o capitão. Segundo ele, as pessoas o fazem para não terem envolvimento com as investigações.

Rocha explica que os abandonos eram feitos em pontos chaves, uma vez que se sabia que em tais locais, quem se deparasse com o animal ligaria à corporação e informariam do paradeiro do animal. Uma das solturas, por exemplo, ocorreu em frente a uma clínica veterinária na Candangolândia.

Prisão temporária

Foi preso temporariamente, na manhã desta quarta-feira (22), Gabriel Ribeiro, estudante de veterinária e amigo de Pedro Henrique Krambeck – jovem picado por cobra Naja enquanto a mantinha como animal de estimação em casa, no Guará. O jovem foi acusado de tentar obstruir investigações da Polícia Civil, sendo suspeito também de ocultar outras 16 serpentes que estariam sob posse de Pedro. A prisão ocorreu em terceira fase da Operação Snake, comandada pela 14ª Delegacia de Polícia (Gama).

Ele foi transferido para o Departamento de Polícia Especializada (DPE), onde aguarda cumprimento da pena prevista pelo mandado da prisão, de cinco dias – prorrogáveis por mesmo período caso interpretado como necessário. A operação visa desmantelar possível esquema de tráfico internacional de animais exóticos no Distrito Federal, e Gabriel pode estar integrado ao grupo criminoso.

Na última quinta-feira (16), a 14ª DP cumpriu com a segunda fase da investigação, quando cumpriu quatro mandados de busca e apreensão nas regiões do Guará, Gama e Riacho Fundo. De acordo com a corporação, foram apreendidos documentos, celulares, remédios de uso veterinário, outra cobra e apetrechos normalmente encontrados para a criação ilegal de animais silvestres e exóticos.

Cobras espalhadas

Após incidente ocorrido com a Naja, em que Pedro Henrique chegou a ficar em coma por picada, outros animais exóticos passaram a ser encontrados no DF. A última serpente encontrada estava em uma casa em Planaltina na noite da última terça-feira (21). O animal é conhecido como “corn snake” – cobra milho – e é encontrada normalmente nos Estados Unidos. A cobra era mantida há quatro anos pelo proprietário e vivia em uma caixa plástica.

Ainda não há confirmação de envolvimento com o caso que envolve a Naja.

De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 29 da Lei nº 9.605/98, a pena para a prática do crime ambiental pode ser de detenção de seis meses a um ano. Conforme o inciso terceiro, está sujeito à mesma pena “quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados

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