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Brasília

TJDFT suspende liminar que autorizava retorno imediato das aulas na rede pública de ensino

Esta determinação vai de encontro à ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), na última sexta-feira (23)

Redação Jornal de Brasília

27/10/2020 19h21

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, nesta terça-feira (27), a suspensão da liminar da Vara da Infância e da Juventude que permitia a volta das aulas presenciais na rede pública de ensino do DF.

Na decisão, o desembargador João Egmont deferiu o recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), na última segunda-feira (26). No entendimento do magistrado, o retorno das atividades escolares, em formato presencial, deve estar de acordo com a “condução das políticas públicas” que proporcionem o retorno de maneira segura.

Esta determinação vai de encontro à ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), na última sexta-feira (23), que pedia o retorno imediato das atividades escolares presenciais na rede pública de ensino do DF.

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