A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido de Habeas Corpus contra decisão da 2ª Vara Criminal de Brasília,por maioria. A Vara decretou a prisão preventiva de um ex-policial, que desviava gasolina, em decorrência das investigações da operação “Dianomeia”.
O ato foi incitado para conter um grupo criminoso de caminhões-tanque que desviavam parte do combustível que recebiam das empresas e revendiam a terceiros.
Segundo o Ministério Público, o ex-policial atuava no núcleo de compradores do combustível que era desviado pelos caminhoneiros. De acordo com a denúncia, os motoristas desviavam parte do combustível para outros integrantes do grupo, receptadores, que por sua vez, transportavam o combustível furtado, armazenavam e revendiam a terceiros.
A defesa argumentou pela inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e que seria cabível ao acusado a liberdade monitorada por tornozeleira eletrônica.
Contudo, os desembargadores não vislumbraram nenhum tipo de ilegalidade na decisão que decretou a prisão, razão pela qual negaram a liberdade ao acusado. No voto vencedor o desembargador explicou que, para o caso, medidas diversas da prisão não seria suficientes para interromper a atividade criminosa, que perdurou mesmo com a deflagração da operação: “A organização criminosa, mesmo após deflagrada a operação ‘Dianomea’, inclusive com prisões de integrantes seus, continuou suas atividades criminosas, o que, de si só, indica a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Como argumenta a Procuradoria de Justiça, ‘resta evidente, pela prova dos autos, que a forma de agir do paciente e de seus comparsas revela periculosidade concreta da conduta, não podendo se falar na desnecessidade e excessividade da medida cautelar imposta’”.
Com informações do TJDFT