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Brasília

Shopping consegue prorrogação de parcelamento de IPTU/TLP

Vale lembrar que o TJDFT suspendeu, na noite de segunda-feira (18), as liminares que adiavam os pagamentos de tributos como IPTU e ICMS

Redação Jornal de Brasília

19/05/2020 15h20

Em decisão proferida em sede de liminar pelo juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, o DF foi impedido de efetuar a cobrança do parcelamento de IPTU/TLP da empresa, AR Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda, administradora do Venâncio Shopping. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), conforme a decisão, o vencimento das parcelas foi prorrogado por mais 60 dias, sem a incidência de juros, multas ou sanções administrativas.

Segundo a empresa, desde que foram tomadas as ações de medidas restritivas para combate do novo coronavírus, foi impedida de exercer sua atividade, pois seu estabelecimento teve que ser fechado. Narrou que para tentar diminuir o impacto em sua saúde financeira, concedeu reduções, isenções, prorrogações e descontos nos aluguéis de seus lojistas, todavia, ainda assim, tem recebido diversos pedidos de rescisão de contratos. Em razão do difícil momento que enfrenta, requereu liminar para prorrogar o vencimentos dos tributos devidos.

O magistrado explicou que vislumbrou a presença dos requisitos necessário para a concessão da liminar, pois os fundamentos trazidos pela empresa são pertinentes e os documentos juntados demonstram que a capacidade de pagamento da empresa foi realmente afetada. “Nessa linha intelectiva, tenho que os documentos acostados corroboram, a priori, as alegações apresentadas na petição inicial no sentido de que a atividade da empresa está seriamente comprometida pela crise pandêmica atual, com o risco iminente de não suportar integralmente todas as suas despesas”.

O juiz também ressaltou que a empresa foi atingida por crise imprevisível, a que não deu causa, e não está pedindo anistia, apenas mais tempo para poder quitar sua obrigação. “Vale ressaltar que a condição crítica vivenciada pela empresa impetrante fora causada por razões alheias à sua vontade e de forma imprevisível. Além disso, não se trata de desobrigar a empresa impetrante do dever de recolher o tributo em questão, apenas que se postergue o vencimento, diante do cenário atual.” Cabe recurso. 

Suspensão no adiamento 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) suspendeu, na noite de segunda-feira (18), as liminares que adiavam os pagamentos de tributos como IPTU e ICMS. Desta forma, os impostos terão de ser pagos, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus.

As ações haviam sido ajuizadas por empresas dos ramos de confecção de roupas, revenda de brinquedos, administração de shoppings e da área de tecnologia. Em seguida, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ajuizou uma ação pedindo a suspensão das liminares.

Na ação, a PGDF disse que reconhece a chance de as empresas estarem enfrentando dificuldades econômicas. No entanto, para a Procuradoria-Geral, a suspensão das cobranças pode acarretar em déficits à saúde, à economia e à ordem públicas.

A Procuradoria ressalta que o DF também é atingido pela crise, uma vez que existe projeção de redução na arrecadação.

Para o TJDFT, que optou por suspender as liminares, adiar os pagamentos pode “provocar graves riscos às finanças públicas, e, por conseguinte, comprometer até a plena prestação de serviços públicos essenciais à saúde da população em tempos de pandemia. A ordem pública, nesse contexto, igualmente, estaria ameaçada. Assim, “a conveniência e a oportunidade apontam para a suspensão das decisões”.

O TJDFT então, destacou que não compete ao Poder Judiciário interferir nas competências dos demais Poderes. O desembargador Romeu Gonzaga Neiva disse ainda que Código Tributário Nacional exige que a suspensão de créditos tributários seja precedida de lei em sentido formal, além de ter, obrigatoriamente, caráter geral.

 

Com informações do TJDFT

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