Menu
Brasília

Servidor é condenado por oferecer emprego e creche em troca de sexo

Arquivo Geral

15/05/2018 14h25

Divulgação/TJDFT

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um agente público da Administração Regional do Itapoã. Claudiney de Souza Maia, ex-gerente de assistência e promoção social, responde por favorecimento sexual em troca de emprego e de vaga em creche. Ele foi processado por dois atos de improbidade administrativa.

Os delitos foram relatados ao Ministério Público por duas moradoras da região. O réu também foi indiciado na esfera penal por crime de violação sexual mediante fraude.

As vítimas afirmaram que foram assediadas pelo agente público em 2014, quando o procuraram para pedir emprego e vaga na creche da região. A primeira vítima manteve relações sexuais com o agente público, na expectativa de obter trabalho como merendeira.

A segunda o procurou na creche, após ele oferecer vaga para sua filha, mas teve que fugir correndo, quando o acusado tentou agarrá-la já com o órgão sexual exposto.

Na esfera cível, a juíza substituta da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou Claudiney, por improbidade administrativa, à perda da função pública, caso ainda a exerça; suspensão dos direitos políticos por 4 anos; ao pagamento de multa equivalente a 30 vezes o valor da remuneração percebida na época da prática dos atos, com correção monetária.

Ele também está proibido de contratar com a Administração Pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Após recurso, a Turma Cível manteve a condenação. No entanto, diminuiu o valor da multa para 5 vezes o valor da remuneração da época dos fatos.

Defesa

À Justiça, Claudiney negou as acusações e defendeu que se trate de uma questão de natureza política. Ele admitiu, porém, ter mantido relação sexual duas vezes com uma das mulheres.  Ele alegou que, se não houvesse interesse da mulher, ela não teria se encontrado novamente com ele. O homem argumentou ainda que não houve oferecimento de cargo. Ele relatou que só passou a saber da acusação quando foi intimado.

A respeito da segunda acusadora, Claudiney relatou que ela também pediu emprego e uma vaga na creche. No entanto, ele disse que não poderia dar nenhuma garantia. Por isso, acredita que ela ficou magoada, e a partir de então passou a fazer as acusações.

Sentença

De acordo com o colegiado: “A conduta praticada pelo réu consubstanciada em constranger pessoas com intuito de obter favorecimentos sexuais, aproveitando-se de seu cargo, não condiz com a probidade administrativa esperada e exigida de um servidor público, razão pela qual impõe-se o estabelecimento das sanções descritas na lei de regência”.

A decisão diz ainda que “a prática de ato ímprobo com evidente ofensa aos princípios basilares da Administração Pública, violando os deveres de moralidade, honestidade, legalidade e lealdade à instituição, acarreta a aplicação da pena da perda função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com a Administração Pública”.

A decisão recursal foi unânime.

Fonte: Da Redação, com informações do TJDFT

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado