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Brasília

Servidor é condenado a 73 anos de prisão por estupro e pedofilia

A mãe de uma das meninas sabia dos abusos, mas não fez denúncias. Homem abusou de três sobrinhas por sete anos

Willian Matos

31/05/2019 9h56

Foto: Reprodução/TV

Da redação
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O servidor da Novacap que era acusado praticar pedofilia e estupro de vulnerável contra três sobrinhas foi condenado a 75 anos de prisão, divididos em 25 anos e 4 meses de reclusão em um processo, e 48 anos e 7 meses em outro, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Ele era investigado desde o ano passado e foi sentenciado pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição de Ceilândia.

O caso veio à tona em agosto de 2018, quando o homem foi denunciado por duas das sobrinhas. Elas contaram à polícia que os abusos praticados pelo tio duraram sete anos, sendo iniciados quando uma tinha oito anos de idade e a outra seis.

A Polícia Civil (PCDF) passou a trabalhar no caso e encontrou, na casa do homem, tablets, celulares, notebooks e pen drives com conteúdos de pedofilia. Em um dos vídeos, ele aparece com uma das crianças. Guardava, também, vários doces para oferecer e brinquedos para entreter as pequenas.

Doces guardados pelo criminoso. Foto: Divulgação/PCDF

Mãe sabia dos abusos

A mãe de uma das meninas, irmã dele, descobriu os abusos em determinado momento. No entanto, ela não denunciou. Ao invés disso, passou a cobrar “pensão” do homem para não denunciá-lo. Em juízo, ele confessou os crimes. Disse, também, que participava de comunidades virtuais de pedofilia mundial.

O juiz do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição registrou que “a materialidade dos delitos sobressai de forma incontestável pelos documentos carreados à ação penal e pelos depoimentos judiciais constantes dos autos. Quanto à autoria, ela emerge inequívoca do conjunto probatório dos autos, especialmente pelo depoimento da vítima, prestado na fase inquisitorial e na instrução criminal, que atestaram de forma segura a dinâmica dos fatos e as condutas do réu, não havendo lastro para dúvidas de que ele é o autor dos delitos narrados na denúncia”.

Foto: Divulgação/PCDF

Ressalte-se, ainda, prossegue o julgador, “que as provas carreadas aos autos evidenciaram que o réu, a despeito de não coabitar com a vítima ou sua genitora, era considerado pela ofendida como tio, malgrado não haja parentesco entre eles, já que ela é enteada do irmão do acusado. No mesmo sentido, comprovou-se que o réu obteve acesso fácil á criança em razão da convivência familiar que mantinha e da comprovada proximidade entre a residência da ofendida e a do réu”.

O homem cumprirá a pena de 75 anos em regime fechado, no primeiro momento.

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