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Brasília

Relator revoga liminar que suspendia desocupação do Mestre D’Armas II

Famílias que hoje ali moram terão de deixar o espaço para que ele seja reintegrado aos proprietários

Willian Matos

12/06/2019 10h14

Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília.

Willian Matos
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio de decisão do relator da 5ª Turma Cível, revogou a liminar que suspendia a desocupação da área na qual está situado o condomínio rural Mestre D’Armas II, em Planaltina-DF. Isto quer dizer que as famílias que hoje ali moram terão de deixar o espaço para que ele seja reintegrado aos proprietários do terreno.

O desembargador Angelo Canducci Passareli determinou a expedição de mandado de reintegração de posse para que os invasores desocupem os lotes voluntariamente, no prazo de 45 dias. Caso permaneçam no local, podem ser retirados à força pelos órgãos competentes.

“É certo, ademais, que medidas de reintegração de posse envolvendo tantas pessoas muitas vezes ocasionam realocação para aquelas que se vêem obrigadas a deixar a localidade. Tal circunstância não é exclusiva deste caso, de maneira que as questões levantadas pela Defensoria Pública não impressionam e não podem levar ao descumprimento do que já foi determinado pelo TJDFT”, escreveu Passareli na decisão.

O desembargador reforçou, ainda, que a área não estava abandonada. Ao contrário, os autores exerceram vigilância sobre o terreno e tomaram providências após verem o espaço ser invadido, como a denúncia aos órgãos públicos e o ajuizamento de ação possessória. “O que denota que a área não estava abandonada”, completou.

A Defensoria Pública do DF, contrária à desocupação, havia ajuizado ação civil tentando impedir que as famílias tivessem que deixar os locais. No entanto, Luthero Pinheiro Martins moveu ação para reaver a área, onde fica situado o mencionado condomínio, que tramitou na Vara De Meio Ambiente do DF, alegando ser o legal possuidor do terreno desde 1993, tendo sido surpreendido pela invasão do lote em 2011.

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