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Brasília

Presos terão que pagar por danos causados em prisões do DF

Rafael Prudente critica a ideia de que um interno do sistema penitenciário causar danos que serão pagos pela população e este não arcar com nenhuma despesa

Marcus Eduardo Pereira

18/11/2020 23h20

Foto: Banco de imagens

Os presos detidos em presídios, delegacias e quartéis do Distrito Federal terão que pagar por eventuais danos causados nestes estabelecimentos. A medida está prevista no PL nº 1.955/2018, do deputado Rafael Prudente (MDB), aprovado pela Câmara Legislativa, na tarde desta quarta-feira (20), em sessão extraordinária remota. A proposta foi provada em primeiro turno, com 13 votos favoráveis e os votos contrários dos deputados Fábio Felix (PSOL) e Prof. Reginaldo Veras (PDT). O texto ainda precisa passar por uma segunda votação, antes de seguir à sanção do governador Ibaneis Rocha.

O projeto estabelece que “a reparação pecuniária por danos materiais a objetos ou estruturas dos estabelecimentos prisionais será de responsabilidade dos apenados, em regime fechado ou semiaberto, ou dos presos provisórios e temporários, quando os danos decorrerem de conduta dolosa por eles realizada”. O texto define como objetos e estruturas dos estabelecimentos prisionais, os colchões, cobertores, paredes, grades, sanitários e demais equipamentos fornecidos pelo governo.

O relator do projeto na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, deputado Leandro Grass (Rede), apresentou parecer contrário à proposta, que foi rejeitado por 14 deputados. Em obstrução à sessão devido a não votação do veto ao projeto que aumentou as alíquotas previdenciárias dos servidores do DF, Leandro Grass não participou da votação da matéria.

O deputado Fábio Felix (Psol), presidente da Comissão de Direitos Humanos, criticou o projeto e destacou que a população carcerária é formada majoritariamente por pobres e negros. Segundo ele, a Comissão já recebeu este ano mais de 400 denúncias sobre péssimas condições nos presídios. Ele também considerou a proposta inconstitucional, “pois o tema seria de competência do Congresso Nacional”.

Já o deputado Reginaldo Sardinha (Avante) elogiou a proposta e classificou a ideia como brilhante. Para ele, é inadmissível que a sociedade continue a custear os crimes cometidos pelos prisioneiros.

“O projeto é de extrema importância, uma vez, que se mostra totalmente contrário a todos os valores da sociedade, um interno do sistema penitenciário causar danos que serão pagos pela população e este não arcar com nenhuma despesa, e ainda levando o valor do seu trabalho ao fim do cumprimento de sua pena, sem qualquer desconto em virtude dos atos praticados”, declarou o autor do projeto, deputado Rafael Prudente.

Informações sobre fugitivos

Também nesta quarta-feira, os deputados aprovaram, em primeiro turno, o projeto de lei nº 946/2020, do deputado Hermeto (MDB), que trata da divulgação de informações sobre fugitivos e foragidos da justiça. O projeto foi aprovado em primeiro turno, com 14 votos favoráveis, e ainda terá que ser votado em segundo turno, antes de seguir à sanção do governador.
Segundo a proposta, a Polícia Civil e a subsecretaria do Sistema Penitenciário deverão manter página de internet com informações sobre fugitivos e foragidos da justiça. Entre as informações que deverão ser disponibilizadas estão: foto real e possíveis variações de aparência; informações pessoais, como nome e pseudônimos, local e data de nascimento, idade, cor do cabelo e olhos, altura e peso, sexo, raça; crimes cometidos, e outras informações relevantes.

As páginas de internet deverão ainda, segundo a proposta, promover ampla divulgação das informações, além de disponibilizar número telefônico para recebimento de informes e campo próprio para envio de comunicações anônimas on-line. “A proposta em comento é um programa de publicidade para atuação em conjunto das forças de segurança com a população. Com a divulgação de fugitivos e foragidos recentes e particularmente perigosos, as chances de sucesso em sua captura aumentam exponencialmente ao se reconhecer a necessidade de assistência pública”, justificou Hermeto.

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