Da Redação
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Nesta quarta-feira (17) foi publicada uma nova regra no Diário Oficial do DF, que permite que bombeiros e policiais militares do Distrito Federal ultilizem o transporte público de Brasília de forma gratuita mesmo quando não estarem fardados.
A Lei n° 6.319, de 2019, altera a Lei n° 280, de junho de 1992, que assegurava a livre locomoção dos militares no transporte público quando uniformizados. O novo texto diz que bombeiros e policiais precisarão apenas apresentar documento de identificação militar para usar as linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF) e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF).
O projeto de lei, do deputado Roosevelt Vilela, havia sido vetado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, mas foi promulgado pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, Rafael Prudente.