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Brasília

PDAF recebe investimento de R$ 1,79 milhão

Valores disponibilizados por meio do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira chegam a R$ 130 milhões em 2020

Redação Jornal de Brasília

18/11/2020 17h08

Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

O Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf) vai receber mais um investimento para a educação pública do Distrito Federal, após a liberação de R$ 1,79 milhão realizada pela Secretaria de Educação do DF. O total disponibilizado, em 2020, já cerca perto de R$ 130 milhões para as coordenações regionais de ensino e unidades escolares. A publicação está no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (18).

O valor total desse Pdaf será encaminhado às coordenações regionais de ensino de Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Plano Piloto, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião e Taguatinga. Os recursos do Pdaf detalhados abaixo são provenientes de emenda parlamentar do deputado distrital Leandro Grass.

O Pdaf pode ser utilizado para custeio de pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos. Eles também podem ser utilizados para despesas de capital, a partir da compra de materiais permanentes, tais como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade.

Como utilizar o Pdaf

Para utilizar os valores liberados, as coordenações regionais de ensino devem iniciar processos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento que aprova a destinação do investimento pelo Conselho Escolar.

Além disso, é preciso comprovar a adimplência das unidades executoras (que utilizam os valores). A comprovação é feita por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores e da regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

Como os recursos são provenientes de emendas parlamentares, a execução deve ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. No entanto, caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização poderá ser autorizada pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav).

Os recursos do Pdaf devem ser empenhados de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa.

As informações são da Agência Brasília

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