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Brasília

Para MPDFT, taxa de ocupação dos leitos de UTI atingiu seu ápice

De acordo com o sistema regulador, dos 448 leitos regulados, 295 estavam ocupados, 150 bloqueados – sem condições de uso – e três à disposição da população

Catarina Lima

30/06/2020 17h13

Pesquisas apontam que o novo coronavírus pode sobreviver por cerca de 72 horas em superfícies

Brasília amanheceu nesta terça-feira (30) com apenas três leitos para internação de pacientes com coronavírus, segundo a Central de Regulação de Internação Hospitalar, sendo dois em Santa Maria e um no Núcleo Bandeirantes. De acordo com o sistema regulador, dos 448 leitos regulados, 295 estavam ocupados, 150 bloqueados – sem condições de uso – e três à disposição da população.

Além de contestar as informações apresentadas nos últimos dias pela Sala de Situação da secretaria de Saúde, que informa oficialmente o quantitativo de leitos ocupados e disponíveis, as entidades que acompanham o tema, refutaram a informação da SES de que diferença entre a quantidade de leitos apresentadas pela Sala de Situação e pela Central de Regulação deve-se ao fato de que nem todos os leitos da rede pública são regulados.

Os profissionais ouvidos pelo Jornal de Brasília afirmaram que de acordo com legislação em vigor todo leito deve ser regulado. Regular um leito significa prover, a partir da identificação da necessidade desse usuário, os recursos necessários para assistência à saúde, no tempo oportuno.

MPDFT

Na última segunda-feira (29) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou requerimento à 1 ª Vara da Fazenda Pública pedindo que o GDF fique obrigado a divulgar no site Sala de Situação apenas dados extraídos dos relatórios diários elaborados pela Central de Regulação de Internação Hospitalar, considerados mais compatíveis com a realidade. O governo local também deverá observar como base de cálculo para a taxa de ocupação apenas os leitos indicados para a imediata disponibilização pela Central e deixar de computar os leitos previstos, mas ainda não ativados ou não operantes, para efeito de cálculo da taxa de ocupação.

Para o Ministério Público, o GDF deve divulgar na lista de espera de pacientes para leitos de UTI, quantos são pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19. Com relação aos leitos pediátricos, esses devem ser registrados separadamente, devendo considerar como base de cálculo apenas os efetivamente ativos, disponíveis para ocupação imediata e com suporte respiratório adequado.

De acordo com dados enviados pelo Complexo Regulador do DF ao MPDFT, em 22 de junho a taxa de ocupação dos leitos de UTI atingiu seu ápice e chegou a 95% na rede pública, com 15 disponíveis, 13 direcionados e 279 ocupados. Na data, estavam bloqueados 77 leitos em sete hospitais da rede pública. A lista de espera, nesta mesma data, continha um total de 89 pacientes, sendo que: 14 testaram positivo para a Covid; 20 estavam com suspeita do vírus; 6 já se encontravam em leito de UTI e aguardavam transferência para outra unidade devido ao suporte clínico requerido e mais 55 pacientes tinham outros diagnósticos diversos.

O acompanhamento realizado pelo MPDFT revelou constância na falta de transparência das informações. Dados divulgados na Sala de Situação não estavam disponíveis para o recebimento de pacientes infectados pela Covid-19, por um conjunto diverso de problemas, como falta de recursos humanos e dificuldades de acomodar os leitos nos espaços destinados ao funcionamento de UTI. “A inclusão de todos esses leitos que apresentam qualquer problema operacional no cômputo dos leitos disponíveis viola flagrantemente a transparência que se espera de um gestor público. A publicidade de dados que não refletem os números reais retira da sociedade o poder de controle dos atos administrativos e, pior, induz condutas equivocadas por parte da população, como o não cumprimento do distanciamento social e/ou o uso obrigatório de máscaras”, concluem os integrantes da força-tarefa.

 

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