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Brasília

Pandora: Leonardo Bandarra e Déborah Guerner são condenados

A decisão partiu do TRF-1 e ambos foram condenados a mais de sete anos de reclusão

Aline Rocha

30/05/2019 16h53

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) finalizou, em sessão realizada nesta quinta-feira (30), o julgamento contra Leonardo Azeredo Bandarra, Déborah Giovannetti Macedo Guerner, Jorge Gomes Guerner Cardoso e Cláudia Alves Marques. Leonardo e Déborah são acusados pelos crimes de violação de sigilo funcional qualificado, concussão e formação de quadrilha, enquanto Jorge e Cláudia são acusados por concussão, formação de quadrilha e receptação.

Na época da denúncia, Leonardo Bandarra era procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e tinha como objetivo ser realocado para a chefia do órgão.

Leonardo viu sua pretensão ameaçada por uma reportagem denominada “Ministério Público Contaminado” vinculada, entre outros canais de comunicação, no blog do jornalista Roberto Kuppe, que revelava laços escusos entre o mencionado Procurador-Geral de Justiça e a Promotora Déborah Guerner com autoridades políticas e empresários do Distrito Federal.

Segundo a peça inicial, Déborah Guerner, contrariada com a reportagem vinculada, socorreu-se da ajuda de sua amiga Cláudia Alves Marques, que à época dos fatos integrava a cúpula do governo do Distrito Federal na condição de assessora do então governador José Roberto Arruda e que mantinha relações próximas com Durval Barbosa, chefe da Secretaria de Relações Institucionais do Governo do Distrito Federal. Assim, teria ficado incumbida à Cláudia Marques a missão de levar a Durval Barbosa o interesse de Leonardo Bandarra e Déborah Guerner atinente à retirada da reportagem “Ministério Público Contaminado” dos mencionados veículos de comunicação.

Consoante à denúncia, assim que Durval Barbosa soube que o então Procurador-Geral de Justiça Leonardo Bandarra, juntamente com a Promotora de Justiça Déborah Guerner eram as pessoas diretamente interessadas na retirada da mencionada reportagem, envidou esforços para que o pleito fosse imediatamente atendido, contactando, in continenti, profissionais do ramo da informática de sua confiança, para que, ilegal e clandestinamente, retirassem a matéria jornalística do citado blog, o que de fato ocorreu. Em seguida, Durval Barbosa teria sido convidado por Cláudia Marques a comparecer à residência da Promotora de Justiça Déborah Guerner para que esta, em nome de Leonardo Bandarra, agradecesse-o pessoalmente.

Prosseguindo no julgamento iniciado em 31/01/2019, a Corte Especial, por maioria, acompanhou o voto do relator, desembargador federal Kassio Marques, que votou pela condenação de Déborah Guerner e Leonardo Bandarra pelos crimes de violação de sigilo funcional qualificado e concussão; e de Jorge Gomes Guerner pelo crime de receptação. Os réus foram absolvidos do crime de formação de quadrilha ou bando. Cláudia Alves Marques foi absolvida.

Leonardo Bandarra foi condenado à pena de 7 anos e 7 meses de reclusão e 202 dias-multa; Déborah Guerner foi condenada a 7 anos e 9 meses de reclusão e 262 dias-multa. A Corte determinou a perda do cargo público que ambos exerciam.

Quanto a Jorge Gomes Guerner Cardoso, a Corte entendeu não haver provas suficientes para a condenação do réu pelo crime de concussão, mas como sabedor da origem criminosa dos recursos financeiros encontrados em sua residência, e tendo ele ocultado, foi-lhe imputado o crime de receptação, tendo sido ele condenado a 1 ano e 15 dias de reclusão e 43 dias-multa.

 

Com informações do TRF-1

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