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Brasília

Material Escolar: Procon-DF orienta pais na hora da compra

Os itens exigidos de uso coletivo são regulados por leis, que limitam a lista de material a conter apenas artigos de uso didático-pedagógico do estudante

Redação Jornal de Brasília

27/01/2020 13h49

Compras de materiais escolares no DF. Ana Paula da Cruz, 36, Arthur Hermes, 42, Augusto, 5, Alvaro 1. Foto: Vitor Mendonca/Jornal de Brasilia Data: 12-01-2020

Com o objetivo de orientar os pais no momento de compra de material escolar nas crianças na volta às aulas, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) publicou cartilha com dicas e informações nesta segunda-feira (27). 

Segundo a cartilha, os itens exigidos na lista de material escolar de uso coletivo são regulados por leis, que limitam a lista de material a conter apenas artigos de uso didático-pedagógico do estudante. 

Caso haja descumprimento às ofertas anunciadas, publicidade enganosa, prática abusiva ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor, é importante que se registre uma denúncia nos postos de atendimento do Procon, ou por meio do e-mail [email protected].

Dicas

O material escolar é item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico e tem por objetivo o atendimento às necessidades individuais do estudante. Assim, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição.

Itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, dentre outros, são exemplos de materiais de uso coletivo.

A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica. É permitido aos pais o fornecimento parcelado do material. A entrega deve ser feita com, no mínimo, oito dias de antecedência do início das atividades.

A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção da venda do uniforme.

Venda casada

Os estabelecimentos de ensino não podem condicionar a compra de livros e/ou materiais escolares em uma loja específica. Tal prática é considerada abusiva.

Caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada ao consumidor. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos permitidos em suas listas de material escolar.

Nem sempre o consumidor precisa adquirir tudo em janeiro ou fevereiro — meses em que os preços estão mais altos por conta da procura. É necessário observar se não é possível fracionar a compra de alguns itens da lista para que a compra do material escolar não pese tanto no orçamento.

Reclamações

Caso o consumidor perceba que houve descumprimento do Código de Defesa do Consumidor é necessário realizar denúncia ao Procon no telefone 151, no e-mail [email protected] ou nos seguintes postos de atendimento.

Confira a íntegra da Cartilha de Orientações do Material Escolar do Procon.

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