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Brasília

Marcela Passamani: “Código segue com fôlego para os conflitos”

A secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, Marcela Passamani comemora a importância de levar, cada vez mais, informação sobre direitos e garantias aos consumidores

Redação Jornal de Brasília

11/09/2020 6h58

Uma das mais importantes leis brasileiras chega hoje à sua maioridade. O Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos neste 11 de setembro. Trata-se de um marco na defesa dos direitos do cidadão. A partir do código, o cidadão tornou-se muito mais consciente. Hoje, por exemplo, ninguém tem dúvidas de que pode exigir a devolução de um produto defeituoso. Ou que, havendo duas etiquetas de preço em determinado produto, vale sempre a de valor mais baixo.

À frente da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a secretária Marcela Passamani comemora a data defendendo a importância de levar, cada vez mais, informação sobre direitos e garantias aos consumidores. Segundo a secretária, a legislação dos anos 1990 consegue responder aos conflitos de consumo que surgiram com as novas tecnologias, como a internet. Ela trabalha em conjunto com o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, para fortalecer a defesa do consumidor no DF e tornar a atuação do Procon referência no país.

A meta é cuidar da população nas relações de consumo, com ações amparadas essencialmente pelo Código de Defesa do Consumidor. A entrevista abaixo foi preparada pela assessoria da secretária, com exclusividade para o Jornal de Brasília.

O que é o Código de Defesa do Consumidor e qual a importância para a vida do consumidor?

Nosso Código do Consumidor regulamenta as nossas relações de consumo com direitos e deveres, e traz mecanismos para a proteção e defesa dos consumidores no Brasil. Para isso, o código cria responsabilidades para todo tipo de lojista, empresário ou prestador de serviço para atuação no mercado de consumo. É um marco para a legislação do nosso país, ao caracterizar o consumidor como parte frágil na relação com o fornecedor, protegendo-o dos possíveis prejuízos nas aquisições de produtos ou de serviços.

Quais as principais garantias e direitos que o Código trouxe diretamente para a população consumidora?

O código estabeleceu direitos básicos e essenciais ao consumidor, como o direito à proteção da vida, à saúde e à segurança. Isso significa que o empresário ou prestador de serviço, a quem a gente chama de fornecedor, não pode colocar produto ou serviço à venda que venha a causar danos ao consumidor. Por exemplo: a oferta de alimentos vencidos. Diz também que o consumidor tem direito a informação prévia, clara e detalhada sobre todas as características de produtos e serviços. Assim, o consumidor tem o direito de saber o que está comprando ou contratando, como informações completas nos rótulos dos alimentos, a composição do produto, a que se destina, qual o preço e a forma de pagamento, e toda e qualquer tipo de informação referente ao produto ou serviço oferecido. Nos protege contra a publicidade enganosa e abusiva. Temos ainda direito à inversão do ônus da prova, que significa que, a princípio, o consumidor tem razão e que cabe ao fornecedor provar que não cometeu desrespeito à lei.

Depois desses 30 anos de legislação, o Código consegue ainda responder aos atuais conflitos de consumo?

Com certeza, ele ainda consegue responder aos conflitos de consumo que surgiram com as novas tecnologias, como, por exemplo, a internet e, agora, as redes sociais. O código é uma lei baseada em princípios e normas de aplicação interpretativa. Isso quer dizer que é possível acompanhar as constantes modificações do mercado de consumo com a validade das normas que ele prevê desde os anos 1990. É claro, ele pode ser aprimorado para atender às necessidades trazidas com as novas tecnologias. Mas, de maneira geral, tem desempenhado muito bem o seu papel até os dias de hoje.

Que mudanças seriam importantes depois desses 30 anos?

Já tramitam na Câmara dos Deputados dois projetos de lei, aprovados em 2015 no Senado, que tratam das novas normas do comércio eletrônico e das compras à distância, da oferta de crédito ao consumidor e da prevenção ao superendividamento no Brasil. As modificações acompanham a evolução e as mudanças nas formas de consumo, especialmente em razão do enorme crescimento do e-commerce no nosso país.

Em que o Código pode contribuir na atuação dos órgãos de defesa do consumidor no Brasil?

Nosso Código do Consumidor é o grande normativo que orienta a atuação de todos os órgãos do consumidor, formando um sistema de defesa – o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Dele fazem parte os Procons, os Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Delegacias de Polícia e organizações da sociedade civil. Todas essas instituições atuam de forma integrada e articulada, a fim de equilibrar as relações de consumo e garantir a proteção dos direitos e das garantias de todos os consumidores. Aqui no Distrito Federal, o Procon é uma autarquia vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania. Atendemos mais de 5 mil consumidores por mês, tanto presencialmente nos postos de atendimento, como através do telefone 151, do e-mail [email protected] ou presencialmente nos postos de atendimento.

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