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Brasília

Lei distrital de apoio à cultura aprovado na CLDF

Valor é referente ao repasse de recursos da Lei Aldir Blanc, feito pela União, é será distribuído como auxílio a artistas cadastrados na Secretaria de Cultura

Marcus Eduardo Pereira

17/11/2020 19h39

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na Sessão Extra Remota desta terça-feira (17/11), o Projeto de Lei 1.541/2020, de autoria do Poder Executivo. A proposta abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de mais de R$ 40 milhões, voltado ao setor cultural do DF. Caso a lei não fosse votada, o valor corria risco de ser devolvido à União.

Na prática, o PL acolhe os recursos da Lei Aldir Blanc pelo Distrito Federal e abre a possibilidade para que os agentes culturais locais tenham acesso a eles. A lei beneficia quase 4,5 mil artistas, além de espaços, premiações e eventos, entre outros.

“O advento da pandemia castigou o setor cultural, sobretudo os pequenos, aqueles de baixos ganhos. Desta forma, peço aos meus pares que nos esforcemos, na sessão desta terça-feira, para que possamos votar o PL 1.541”, foi o apelo do deputado distrital Claudio Abrantes (PDT).

De autoria do Legislativo Federal, a Lei Aldir Blanc determina que a União entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em parcela única, ainda no exercício de 2020, o valor de R$ 3 bilhões, que deverão ser utilizados no setor cultural. Esses recursos deverão ser utilizados em três linhas, de modo que a primeira delas é a renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.

A linha dois ocorre na forma de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Por último, na linha três, os recursos serão investidos em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Para que chegasse à votação, o Projeto de Lei 1.541/2020 foi amplamente discutido na Câmara Legislativa do Distrito Federal. “Eu julgo que a Câmara deu uma contribuição primorosa a essa lei. Tivemos várias alterações valiosas, e fizemos isso em apenas uma semana. Reconheço ainda os esforços da Secretaria de Cultura, ao secretário Bartô. Agora faço um apelo para que a redação final fique pronta e possa ainda amanhã ser encaminhada ao governador Ibaneis Rocha”, finalizou Claudio Abrantes.
A lei segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.

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