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Brasília

Justiça suspende novamente o retorno às aulas presenciais da rede privada no DF

Segundo o magistrado, o retorno às aulas presenciais coloca em risco a saúde dos trabalhadores dessas instituições de ensino

Aline Rocha

06/08/2020 19h37

Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

No fim da tarde desta quinta-feira (6) o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) , Pedro Luís Vecentin Foltran, determinou a suspensão imediata das aulas nas escolas de ensino particular do Distrito Federal.

Segundo o magistrado, o retorno às aulas presenciais coloca em risco a saúde dos trabalhadores dessas instituições, podendo culminar no aumento do número de casos de covid-19 no DF que, nesta quinta-feira, chegou a 118 mil. A liminar vale até que seja proferida uma sentença na ação civil pública em andamento na 6ª Vara do Trabalho de Brasília.

“De fato, o retorno presencial das atividades educacionais acarreta não só a exposição dos profissionais de educação, mas também de um número ainda maior de pessoas envolvidas no transporte dos alunos até as instituições de ensino, aumentando, ainda que indiretamente, o nível de contaminação pelo vírus no Distrito Federal”, observou o magistrado.

A decisão liminar menciona como fundamento para a suspensão das aulas as estatísticas mais recentes sobre o número de contaminados pelo coronavírus no país e ainda recorda a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de isolamento social para conter o contágio.

O magistrado relator também cita a análise realizada pelo médico Drauzio Varella em entrevista à Globo News nesta quinta-feira (6), com relação ao momento certo para volta às aulas, na qual o especialista alerta para toda a cadeia de profissionais e pessoas envolvidas na logística de retorno das atividades educacionais.

Diante de um momento tão atípico – como o de uma pandemia, segundo o desembargador do TRT-10, a Justiça do Trabalho deve se voltar essencialmente à proteção da vida e da saúde do trabalhador. Em sua decisão, o desembargador Pedro Foltran ressaltou ainda que a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos do Homem reconhecem a “absoluta superioridade hierárquica dos direitos à vida e à saúde sobre os direitos econômicos decorrentes da suspensão das atividades escolares”.

Entenda

Na última terça-feira (4) uma decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, assinada pela juíza Adriana Zveiter, autorizava a reabertura das escolas particulares na capital federal, derrubando a decisão liminar anterior que havia suspendido o retorno às aulas.

No entendimento da magistrada, a autorização concedida pelo Executivo local para reabertura das escolas particulares é legal, e não afronta dispositivos e princípios constitucionais. Ao decidir, a Adriana Zveiter reforçou que a autonomia de decisão é do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que, segundo ela, dispõe das informações necessárias para orientar e estabelecer diretrizes a serem seguidas pela sociedade.

 

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