Menu
Brasília

Abre; fecha; manda; não manda! Autonomia dos poderes em debate

Magistrada considera autorização para reabertura das escolas particulares legal, sem afronta a dispositivos e princípios constitucionais

Lucas Valença

05/08/2020 17h10

Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

A nova decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, assinada pela juíza Adriana Zveiter nesta terça-feira (04), que autorizou a reabertura das escolas particulares na capital federal e derrubou a decisão liminar anterior que havia suspendido o retorno às aulas, reacendeu o debate sobre a autonomia dos Poderes estabelecido pela Constituição Federal.

No entendimento da magistrada, a autorização concedida pelo Executivo local para reabertura das escolas particulares é legal, e não afronta dispositivos e princípios constitucionais. Ao decidir, a Adriana Zveiter reforçou que a autonomia de decisão é do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que, segundo ela, dispõe das informações necessárias para orientar e estabelecer diretrizes a serem seguidas pela sociedade.

A decisão da justiça trabalhista apresenta medidas a serem adotadas para garantir a readequação dos espaços físicos das escolas particulares, como, por exemplo, o distanciamento mínimo de 1,5m por estudante e o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos educadores e funcionários.

Procurado, o advogado Felipe Bayma, sócio do Bayma e Fernandes Advogados, ressaltou que o “poder regulamentar é exercido pelo Chefe do Executivo e cabe a ele editar atos administrativos normativos que assumem a forma de Decreto”.

Só que o jurista explica que “é vedado ao Poder Judiciário entrar na competência legislativa para definir regras e parâmetros para a flexibilização do isolamento social”, em especial, no que tange a abertura das escolas particulares.

“O Poder Judiciário tem a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, mas jamais adotar o protagonismo destinado ao governador eleito democraticamente. Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 634, que há competência concorrente da União, dos Estados e dos Municípios para estabelecer atos legislativos e criar políticas públicas para o controle da pandemia”, explicou Bayma.

Na decisão, a juíza estabelce entre as medidas a serem adotadas para o combate à proliferação do novo coronavírus, a proibição de atividades esportivas coletivas e a garantia de atividades exclusivamente remotas para alunos e professores que se enquadram no grupo de risco.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado