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Brasília

Justiça permite que licitação para compra de testes de covid-19 seja retomada

Secretaria de Saúde tentou dispensa de licitação para comprar os testes. GDF alega que muitos deles registrados pela Anvisa não apresentam a qualidade mínima exigida

Redação Jornal de Brasília

17/07/2020 9h19

Testes de coronavírus feitos no Sesc da 504 Sul. Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasilia

O Tribunal de Justiça (TJDFT) autorizou a retomada da licitação que visa adquirir 100 mil testes rápidos para detecção da covid-19. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF e foi tomada na quinta-feira (16).

A contratação da empresa que fornecerá os testes havia sido suspensa por liminar. O edital foi questionado judicialmente, e a Secretaria de Saúde fez a revogação. Porém, dois dias depois, o órgão iniciou um procedimento de dispensa de licitação para a compra de 100 mil testes. De acordo com o Instituto de Pesquisas e Serviços Médicos (IPSEM), as exigências feitas pela Secretaria neste processo não são praticadas pelos fornecedores do produto e não são citadas pela Anvisa.

Em contrapartida, a Secretaria de Saúde respondeu que muitos testes registrados pela Anvisa não apresentam a qualidade mínima exigida. Argumenta ainda que a suspensão da licitação inicial pode prejudicar o combate ao novo coronavírus e, por isso, pede a revogação da liminar.

Ao analisar o caso, o TJDFT considerou as justificativas apresentadas pelo GDF não são suficientes para justificar a manutenção dos subitens que exigem “certificado de acreditação” e “programa de ensaio em proficiência”. Isso porque, além de não haver respaldo no ato normativo regulador, “não fora apresentada justificativa relevante, mormente quando se considera a sua capacidade de impactar o caráter competitivo da contratação e, em última medida, inviabilizar o acesso ao melhor preço, norte de toda contratação pública”.

Dessa forma, o magistrado concedeu o mandado de segurança, pleiteado pelo IPSEM, para declarar a nulidade das exigências contidas nos subitens 12.3.10 e 12.3.11 do Projeto Básico Emergencial de Dispensa de Licitação objeto da presente demanda. O julgador também revogou a medida liminar vigente, viabilizando, assim, a retomada da contratação, após reapreciação do feito diante das informações trazidas aos autos pelo Distrito Federal.

Com informações do TJDFT

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