A Justiça negou o pedido de detentas transexuais para que ficassem no presídio feminino. De acordo com o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a solicitação foi formulada por 11 presas provisórias.
Ao pleitear a transferência para a Penitenciária Feminina do DF (Colmeia), a defesa alegou que a permanência no Complexo da Papuda não lhes preserva, por inteiro, a dignidade inerente às identidades de gênero.
Os advogados ainda apontaram decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso. Ele determinou a transferência de duas travestis alocadas em cela masculina de São Paulo para “estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual”.
No entanto, a magistrada do DF destacou que, além de a decisão do ministro do STF não ter efeito para todos, nela não há menção expressa à transferência para presídio feminino. O ministro faz, sim, referência à Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, a qual estabelece que a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade deve contar com espaços de vivência específico, repita-se, sem referência expressa a presídio feminino.
Diferenças biológicas
A julgadora ressaltou ainda que, no DF, as pessoas trans encontram-se alocadas em celas separadas dos homens. Além disso, recebem banho de sol separado deles. “De forma que suas situações não se assemelham em nada àquelas enfrentadas pelas travestis beneficiadas com a concessão de ordem no habeas corpus do ministro Barroso”.
Ao discorrer sobre as diferenças biológicas entre as transexuais que não realizaram cirurgia de transgenitalização, as travestis e as mulheres cis, a juíza afirma: “A musculatura esquelética de quem nasceu homem tem fator hormonal que lhe assegura vantagem de força sobre a mulher”.
E prossegue: “Sopesando todas as informações relativas às diferenças físicas e a falta de privacidade aliadas ao fator confinamento, não é preciso muito esforço intelectual para facilmente concluir que a probabilidade de ocorrerem brigas ou desentendimentos é grande, comum aos ambientes em que há aglomeração de pessoas, especialmente em privação de liberdade, assim como a probabilidade de haver superioridade física das mulheres trans em relação às mulheres cis é maior ainda, de forma que estas se tornariam alvos frágeis”.
Diante disso, conclui que “para preservação do direito de uns não pode haver desrespeito aos direitos de outros”.
Por fim, a magistrada registra que “o sistema penitenciário do DF segue à risca o conteúdo da Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBTI em privação de liberdade no Brasil”, e uma vez que as detentas estão com seus direitos preservados, “não há motivos legais suficientes para alocá-las em celas junto com mulheres cis”.
Fonte: TJDFT