A Justiça Federal autorizou o Governo do Distrito Federal (GDF) a reduzir de 18% para 7% a alíquota do ICMS nas operações internas e de importação de produtos essenciais para o combate ao novo coronavírus.
A decisão, concedida pelo juiz federal de plantão Rafael Paulo Soares Pinto na noite de domingo (22), determina a redução/isenção do ICMS dos produtos: álcool em gel, insumos para fabricar álcool gel (exceto energia elétrica), embalagens utilizadas para armazenar o álcool, luvas médicas, máscaras, hipoclorito de sódio 5% e álcool 70%.
No mandado expedido, o GDF afirma que a decisão submetida ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é legítima e tem respaldo na Constituição Federal. A próxima reunião do Confaz só será realizada em abril, prazo que, para o governo, é grande demais em um momento de calamidade pública.
O governo deixa claro que a proposta não visa incentivar uma guerra fiscal. A isenção só será válida até o dia 31 de dezembro de 2020, período de calamidade pública estipulado pelo Ministério da Saúde na semana passada.
Ainda justificando a redução/isenção, o GDF frisa que a situação atual do DF “é uma das mais graves e preocupantes do país”. “A demora em uma decisão administrativa ou mesmo um provimento judicial final poderia trazer danos irreparáveis não apenas ao DF, mas a toda a sociedade que se tem o dever de proteger”, afirma o mandado.
Números
Nesta segunda (23), o GDF contabiliza 134 pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Oito delas estão internadas, e 126 se recuperam em isolamento domiciliar. Ninguém ainda se curou da doença. Não há óbitos registrados na capital federal.
Dos 3631 casos suspeitos, 2017 foram descartados. A rede pública de saúde realizou, até então, 4200 testes, e a particular, 4318. No momento, há 90 leitos disponíveis, somando as duas redes.