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Brasília

Justiça amplia anulação de multas de trânsito pelo não uso de farol

Arquivo Geral

28/08/2018 18h00

Mudança na lei do farol em Brasília. Foto: Kléber Lima/Jornal de Brasilia

Uma nova decisão judicial ampliou a anulação das multas pela Lei do Farol no Distrito Federal. A suspensão do uso do farol de dia, dentro das vias e rodovias urbanas, está mantida, mas agora vale para qualquer condutor que trafegar pela capital. A determinação da Justiça apenas corrigiu um equívoco anterior, e reforça que todos os que foram multados indevidamente sejam ressarcidos.

A 7ª Vara da Fazenda Pública do DF acatou o recurso apresentado pelo Ministério Público, esclarecendo que “embora conste na sentença a expressão ‘cidadãos do Distrito Federal’, deve-se entender que a sentença produz efeito para todo e qualquer cidadão brasileiro que for multado nas vias urbanas do Distrito Federal”.

O MPDFT alegou obscuridade na sentença e requereu que os termos “cidadãos do Distrito Federal” fossem substituídos pela expressão “todas as pessoas” ou “todos os condutores de veículos”.

Assim, o magistrado determinou que o dispositivo da sentença, publicada no dia 3/5/2018, fosse retificado, em parte, de forma a constar o seguinte:

“a) declarar a nulidade de todas as infrações de trânsito aplicadas aos cidadãos no Distrito Federal em decorrência de possível infração à norma do art. 250, I, ‘b’, do Código de Trânsito Brasileiro, quando aplicadas nas vias urbanas do Distrito Federal, mais especificamente do Plano Piloto e no interior das Regiões Administrativas (‘Cidades Satélites’), umas às outras, e/ou Plano Piloto, considerando-se válidas apenas aquelas aplicadas nas rodovias federais que cruzam o Distrito Federal, e, neste caso, após o limite das Cidades Satélites, ou seja, zona rural do Distrito Federal;

b) condenar o Distrito Federal a ressarcir os cidadãos que porventura tenham sido multados em decorrência de suposta infração do art. 250, I, ‘b’, do Código de Trânsito Brasileiro, em virtude de cobrança indevida na forma do parágrafo anterior”.

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