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Brasília

Justiça altera decisão e não reconhece vínculo empregatício de motoboy com hamburgueria de Brasília

Os desembargadores entenderam que não houve “pessoalidade” na prestação do serviço, além de ficar demonstrado o caráter autônomo…

Lucas Valença

10/08/2020 10h10

Em um entendimento recente, a primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) reformou decisão que havia reconhecido vínculo trabalhista de motoboy com hamburgueria de Brasília. Os desembargadores entenderam que não houve “pessoalidade” na prestação do serviço, além de ficar demonstrado, segundo o entendimento, o caráter “autônomo e até mesmo eventual da relação de trabalho exposta”.

A relação entre o motoboy e a empresa começou em novembro de 2017. Só que após ser dispensado em novembro de 2018, um ano depois, o entregador, que não teve a sua carteira de trabalho anotada, acionou o Judiciário em busca do reconhecimento da relação empregatícia e o pagamento das verbas trabalhistas.

Em sua argumentação, a lanchonete explicou que a prestação de serviço ocorreu por meio de uma empresa terceirizada, a Ponto Rush, até dezembro de 2017 (mês seguite da contratação). A partir de janeiro de 2018, devido ao encerramento da parceria, o trabalhador passou a prestar serviços de entrega, de forma esporádica, para a hamburgueria.

Já o térmico da relação ocorreu após o negócio fechar parceria com um aplicativo de delivery com atuação na capital federal.

Segundo o advogado que representou a empresa no caso, Tomaz Nina, sócio da Advocacia Maciel, a decisão proferida é de “extrema importância em tempos de pandemia, já que a demanda com os serviços de entrega aumentaram sobremaneira em todo o Brasil”.

“Importante asseverar que os “motoboys”, em regra, recebem diárias acrescidas de taxas de entrega, sendo absolutamente comum serem credenciados em diversos aplicativos, o que afasta a própria exclusividade com um estabelecimento específico”, defendeu o jurista.

*O Jornal de Brasília optou por preservar os nomes do motoboy e da empresa contidos no processo.

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