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Brasília

Juiz impede imobiliária e escritório de contabilidade do DF de oferecerem ‘assessoria jurídica’

A decisão do magistrado atende a um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF)

Redação Jornal de Brasília

18/09/2020 8h08

Atualizada 29/10/2020 19h01

O juiz Cristiano Miranda de Santana, da 5a Vara Federal do Distrito Federal, determinou nesta quinta-feira, 17, que três estabelecimentos do setor imobiliário e de contabilidade sediados na capital federal deixem de ofertar serviços de advocacia sob pena de multa de R$10 mil.

A decisão do magistrado atende a um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) sob alegação de que a lei veda que a categoria oferte serviços em conjunto com qualquer outra atividade comercial ou profissional. Na ação, a entidade afirmou que os estabelecimentos acionados anunciavam atividades de ‘assessoria jurídica’, ‘cobrança extrajudicial e judicial’ e ‘antecipação de receitas condominiais’ de forma ilegal, prestavam informações equivocadas e ultrapassadas aos clientes e, não raro, cobravam preços abusivos pelos honorários.

Na liminar, o magistrado considerou que as atividades afrontam o estatuto da OAB e seu Código de Ética.

“Convém sublinhar que sociedades empresárias sem possibilidade de registro na OAB, como imobiliárias e administradoras de bens e condomínios, não podem prestar ou ofertar serviços de advocacia nem contratar advogados para prestarem serviços advocatícios para seus clientes, conforme bem salienta o Conselho Federal da OAB”, decidiu o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

COM A PALAVRA, A OAB

“Essa é um decisão de extrema importância! Comemoramos porque reconhece e protege o exercício legal da advocacia e os interesses da população, que, por sua vez, não pode ficar sujeita a pessoas que não têm competência para ofertar serviços advocatícios. Muitas vezes, a população paga por serviços que nem sequer foram prestados. Vamos seguir atuando firmemente a favor dos interesses dos advogados e da população. Ingressaremos com mais ações na Justiça contra quem desrespeitar o exercício profissional do advogados”.

Délio Lins e Silva Jr., presidente da OAB-DF.

COM A PALAVRA, A ÂNCORA CONDOMÍNIOS

• A acusação de práticas de serviços jurídicos irregulares feita pela Ordem dos Advogados é completamente infundada. Toda a atividade da Âncora Condomínios sempre se pautou na observância da legislação vigente e do seu objeto social, encontrando-se devidamente habilitada para prestação dos serviços ofertados.

• A atividade de cobrança extrajudicial não é uma atividade privativa de advogado, sendo de livre escolha dos síndicos contratarem o serviço da Âncora ou de empresa similar, e não apenas de escritório jurídico.

• Outrossim, cabe observar que esta ação não foi discutida pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas tão somente apenas por um pequeno grupo dentro da Seccional DF, ferindo o próprio estatuto da ordem, resultando em impessoalidade. Questionamos também o fato da ação ter citado apenas duas empresas específicas, em um mercado que conta com mais de 100 organizações no Distrito Federal.

• Numa outra acusação infundada sobre a atividade de administração de condomínios, esclarecemos que estes não são serviços prestados pela Âncora, e nem estão inseridos nos contratos celebrados pela empresa, uma vez que todos os condomínios clientes da empresa possuem síndicos para realização da atividade de administrador, não sendo necessário o registro junto ao Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA).

Destacamos, por fim, que repudiamos qualquer falta de informação que possa prejudicar a imagem das empresas do segmento de assessoria condominial.

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