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Brasília

Hospital de Base, de Santa Maria e UPAs terão médicos de sobreaviso

Agora, quando um profissional destas unidades faltar, os médicos de sobreaviso serão acionados para que a população não enfrente longas esperas

Lindauro Gomes

05/11/2019 14h45

Willian Matos
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O Hospital de Base, o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e as seis unidades de pronto atendimento (UPAs) do Distrito Federal terão, a partir desta terça-feira (5), médicos de sobreaviso para cobrir profissionais que por ventura venham a faltar ao expediente. Os contratados também poderão atuar em horário de pico ou atender situações de emergência.

Na prática, isso significa que, nas unidades acima mencionadas, quando um médico faltar, o profissional de sobreaviso será acionado e irá repor o quadro, impedindo que a população espere demais ou até mesmo fique sem atendimento.

A determinação é do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), responsável pela administração das unidades de saúde acima mencionadas. O diretor-presidente da pasta, Francisco Araújo, assinou a resolução na manhã desta terça (5).

Para o gestor, o sobreaviso elevará a qualidade do atendimento e representa um aporte no sentido de dar mais dignidade para os usuários. “Quando a população chega na unidade, ela busca esse atendimento por parte do poder público. Não é justo que, pela falta de um profissional, a população sofra por isso. O que nós queremos, na verdade, é que cada cidadão do DF, ao procurar uma unidade do Iges-DF, tenha o atendimento humanizado, de qualidade, na perspectiva do direito”, ressaltou.

Documento foi assinado nesta terça (5). Foto: Divulgação

Sobreaviso – regras

A resolução considera em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Durante o período de sobreaviso, o profissional receberá o correspondente a um terço da remuneração efetiva exercida. Caso seja convocado, passará a receber a integralidade da remuneração pelo período em que estiver à disposição do Iges-DF, resguardando o direito ao adicional noturno, se for o caso.

A convocação, quando necessária, deverá ser justificada e autorizada pela área assistencial, bem como acompanhada pela Superintendência de Gestão de Pessoas.

Sempre que possível, é obrigatório o revezamento de profissionais no regime de sobreaviso para não haver sobrecarga dos médicos, exceto no caso de justificativa técnico-assistencial, para atender determinada necessidade.

Fiscalização

A resolução prevê, ainda, a fiscalização e elaboração de relatório detalhado sobre possíveis irregularidades referentes às ausências de profissionais para fins de estudo e levantamento pela Assessoria de Compliance do Iges-DF, setor responsável por apurar denúncias.

A medida tem como base o artigo nono do Código de Ética Médica, no qual é vedado ao médico deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.

Com agências

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