O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou um decreto que permite agentes de segurança pública aposentados ou transferidos para a inatividade comprem armas de fogo. A liberação consta no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (27).
As armas que estarão disponíveis para compra são aquelas que eles mesmos utilizaram quando estavam em serviço. No ato da compra, será assinado um termo de compromisso.
Os órgãos de segurança cujos agentes poderão comprar as armas são Polícia Civil (PCDF), Polícia Militar (PMDF), Corpo de Bombeiros (CBMDF), e Secretaria de Administração Penitenciária.
O agente de segurança pública não poderá transferir a posse da arma para ninguém, exceto para outro servidor. Caso haja roubo, extravio ou circunstância similar, o profissional deverá comunicar à unidade responsável pela gestão de armas de fogo do qual ele foi servidor.
As armas a serem vendidas terão de ter pelo menos cinco anos de uso. Caso o agente venha a devolver, o órgão fará o pagamento de indenização.
Em caso de morte do servidor que comprou a arma, o órgão cujo qual ele serviu fará um comunicado aos herdeiros com instruções para que a arma seja devolvida.
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