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Brasília

Empresas encontram dificuldade para aderir ao Refis

A página da Receita do DF não informa o valor do saldo devedor para que o contribuinte possa aderir ao benefício

Catarina Lima

04/12/2020 7h03

Contadores e empresários do DF que tentam por meio do novo Refis refinanciar débitos já parcelados estão enfrentando dificuldades. O valor do saldo devedor não aparece na tela da página da Receita do DF, o que dificulta aderir ao benefício. Um contador, que preferiu não se identificar, disse que tentou durante todo o dia encontrar o valor devido pela empresa para quem ele presta serviço, mas não conseguiu.

“Tem um formulário na página da Receita que deve ser preenchido como forma de adesão ao Refis, mas como aderir se não se sabe o valor”, explicou o profissional que atende algumas empresas que estão passando pela dificuldade.

Apesar dos problemas enfrentados pelos contribuintes que tentam refinanciar saldos devedores de outros parcelamentos, a secretaria de Economia do DF ao ser questionada informou por e-mail:

“ A Secretaria de Economia esclarece que não foram identificados problemas no sistema da Receita. Ao informar que o CPF ou CNPJ são informados os débitos e os tipos de impostos que a pessoa física ou jurídica tem com a Receita do Distrito Federal. Caso necessite de atendimento especial, o contribuinte pode entrar em contato pelo atendimento virtual, no site da Economia”.

A adesão ao Refis 2020 teve início no dia 16 de novembro. O prazo para adesão ao programa, que alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas, vai até o dia 16 de dezembro. No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020 e outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa.

Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário pelo site https://agenda.df.gov.br, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia. O agendamento é necessário tanto para atendimento nas Agências da Receita do DF quanto nas unidades do Na Hora.

Nos casos de compensação dos débitos com precatório, pagamento de débito com imóvel (dação em pagamento) e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o atendimento virtual, também disponível no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF2020.

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ.

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