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Brasília

Dia Nacional da Adoção: professora defende mais atenção à situação de crianças mais velhas

Para pesquisadora, são necessárias campanhas para conscientizar sobre tema

Agência UniCeub

25/05/2020 16h32

17/5/2017- Brasília, DF, Brasil- As instituições de acolhimento abrigam cerca de 400 crianças e adolescentes no Distrito Federal. O dado é da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, que promove ações para minimizar o impacto do abandono, em ambiente dotado de boas condições. Todas as entidades que amparam esses jovens recebem orientações pedagógicas e metodológicas, repassados pela equipe da pasta, cuja prestação de serviços não só atende crianças e adolescentes à espera de um lar adotivo, como também jovens afastados provisoriamente do núcleo familiar. Foto: Andre Borges/Agência Brasília

Mayra Christie
Jornal de Brasília/Agência UniCeub

Nesta segunda-feira, 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, é dedicado à reflexão sobre o tema, e que deve ser levado em questão, de forma especial, em momentos como esse de isolamento social. Atualmente, o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos em unidades próprias registra, aproximadamente, 34.800 crianças e adolescentes. Deste número, 83% são maiores de 10 anos. A professora de Direito da Criança e do Adolescente, Selma Sauerbroon, explica que isso se dá devido a preferência dos pretendentes à adoção, na maioria dos casos, por crianças mais novas. “Crianças com idade superior a quatro anos estão fora da zona de predileção à adoção, pois a grande maioria dos pretendentes preferem uma criança de tenra idade”, esclarece a professora. 

Foto: Edward Eyer

Por mais que a visão de muitas pessoas acerca do assunto tenha mudado no decorrer dos anos, Selma acredita que ainda se pode fazer muito mais, e é justamente por isso que o dia 25 de maio deve ser lembrado, a fim de promover debates e reflexões. “Acredito que ainda podemos ampliar o número de adoções e  atender as crianças e adolescentes que se encontram nessas unidades de acolhimento”.

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Para a psicóloga da Vara da Infância e da Juventude, Rebeca de Paula, tal fato decorre da vontade de muitas pessoas de vivenciarem a primeira infância do filho. “Geralmente, as pessoas que procuram a adoção, não  tiveram filhos biológicos, e, por isso, querem viver a primeira infância da criança. Querem ter a relação mãe e bebê, pai e bebê..”, explica a psicóloga. Rebeca de Paula também atenta a questão do preconceito advindo da crença de que crianças mais velhas são mais difíceis de educar. “Vemos muito o  preconceito de achar que a criança já vai vir com os certos costumes e que não vão conseguir adaptar criança”, completa. 

Quanto a incentivo à adoção dessas crianças mais velhas e adolescentes, Selma Sauerbroon explica que há ações que visam a mudança desse quadro. “Uma das linhas de ação da política de atendimento à infanto- adolescência é a realização de campanha de incentivo à adoção de crianças maiores, adolescentes, adoção inter-racial, com necessidades especiais de saúde ou deficientes e grupos de irmãos”, explica a professora.

Abandono 

O Brasil enfrenta um grave problema com relação a crianças e adolescentes em contexto de abandono. A professora Selma Sauerbroon explica que, a adoção é uma medida que assegura o desenvolvimento saudável dessas crianças. “A par de outras providências, se a manutenção junto à família biológica não for possível, a adoção é uma medida que busca assegurar o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, nesse quadro de vulnerabilidade”, esclarece a professora. 

Processo 

A partir do momento que a adoção é deferida por sentença judicial, os vínculos com a família biológica são definitivamente rompidos. A professora de Direito da Criança e do Adolescente afirma não ser um processo fácil. “O primeiro passo é se cadastrar no Cadastro de Pretendentes à Adoção junto à Vara da Infanto adolescência da sua comarca”, explica Selma. De forma resumida, o processo de adoção passa por várias fases até ser consolidado, incluindo a escolha da criança, a guarda provisória, e o julgamento do juiz. 

Se tratando de adolescentes, Selma explica que o processo inclui que estes estejam também de acordo com a adoção. “Para o estágio de convivência deve haver o  consentimento dos pais biológicos e, no caso de adotando adolescente, ele também terá que externar a aceitação. Havendo discordância dos pais biológicos, o rito será mais longo, pois se deve assegurar o contraditório e a ampla defesa para os pais de sangue”, elucida a professora. 

Todo essa movimentação até a consolidação da adoção é única, e não muda para nenhum adotante. Solteiros ou casais LGBT’s podem e não passam por um processo diferenciado para adoção. “As pessoas maiores de 18 anos podem adotar, independente do estado civil, o que importa é que o postulante tenha condições de oferecer um ambiente adequado para o desenvolvimento saudável da criança ou do adolescente”, afirma Selma Sauerbronn. 

Quanto ao atendimento psicológico, a professora acrescenta que, antes de terem contato com qualquer criança ou adolescente, os pretendentes participam de uma preparação  para serem pais, com orientações legais e psicológicas sobre a adoção. Já no caso do adotando, o atendimento, muitas vezes é necessário,visto que ele foi vítima de omissões por parte da família, da sociedade e do Estado, que podem ter afetado o seu desenvolvimento.

 

 

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