Da Redação
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Por meio do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019, os servidores públicos do Distrito Federal estão proibidos de participar de contratações e licitações em órgão onde trabalham. A prática já é vetada pela lei 8.666 de 1993, mas o decreto vem para reforçar a proibição.
De acordo com Ibaneis Rocha, a legislação abrange servidores da Administração Pública Indireta ou Direta que trabalhem/tenham trabalhado como sócios ou tenham sido responsáveis pelas entidades que serão contratadas nos últimos 5 anos.
O documento mostra novas regras de dispensa de licitação. Os gestores lançam mão do processo de contratação de parentes, família ou qualquer outro tipo de parente, seja por consanguinidade ou afinidade.