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Brasília

Decisão do STF não atrasa cronograma

Questões jurídicas devem estar sanadas até o final de fevereiro de 2021

Redação Jornal de Brasília

11/12/2020 5h10

CEB Fachada da CEB. Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

Rudolfo Lago e Lucas neiva
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A decisão tomada ontem pelo ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), em princípio não afetará o cronograma previsto para a finalização do processo de abertura de capital da CEB Distribuição. A expectativa é que a venda efetiva da subsidiária da Companhia Energética de Brasília (CEB) se conclua em março do ano que vem. Até lá, a companhia acredita que todas as questões jurídicas e técnicas que envolvem o processo estejam sanadas, sem qualquer retardamento.

O teor da decisão tomada pelo ministro do STF não tornou-se público. Assim como também não há informações sobre como a Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGR) atuará em seu recurso e quais serão os argumentos. Alguns dos envolvidos no processo disseram ao Jornal de Brasília acreditar que, talvez, a decisão de Kássio Nunes tenha sido apenas no sentido da existência de algum erro formal, sem entrar no mérito. O GDF ampara-se em outras duas decisões do mesmo STF a respeito de venda de empresas subsidiárias da Petrobras para embasar a legalidade do processo de abertura de capital da distribuidora. Segundo essas decisões anteriores da Suprema Corte, subsidiárias que tenham sido criadas pela assembleia de acionistas da empresa podem ter seu capital aberto da mesma forma pela mesma assembleia de acionistas, sem necessidade de aprovação legal.

De qualquer modo, a decisão tomada por Kássio Nunes Marques suspende temporariamente os efeitos da 103ª Assembleia Geral Extraordinária da CEB, em que os gestores da empresa decidiram pela completa alienação do capital social da CEB Distribuição. A assembleia ocorreu mediante pressão do Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (Stiu-DF), que mantinha a posição de que a autorização para a privatização não cumpria os requisitos legais.

O conflito foi levado ao Judiciário que inicialmente autorizou o leilão. Mas quando o processo foi levado para a segunda instância, a decisão da assembleia foi suspensa. O Governo do Distrito Federal (GDF), favorável à privatização e acreditando que houve erro no julgamento do TJDFT, solicitou que o STF anulasse a decisão e mantivesse a autorização do leilão.

O leilão aconteceu no dia 4 de dezembro, e desde então o Stiu-DF e um grupo de deputados distritais contrários à privatização se movimentaram diante do STF solicitando a anulação dos seus efeitos, o que veio a culminar na decisão de ontem. A decisão não trata do leilão em si, mas suspende os efeitos da assembleia que o autorizou. A CEB ainda estuda o impacto prático disso sobre o resultado do leilão.

Para efeitos práticos, a CEB seguirá agora com os trâmites técnicos do processo enquanto espera a questão judicial ser sanada. O leilão, vencido pela Bahia Geração de Energia S.A, controlada pela empresa Neoenergia, foi a vencedora, com um lance de R$ 2,5 bilhões, bem acima do valor mínimo, que era de R$ 1,4 bilhão. Isso, porém, não significa que a empresa já tenha comprado a CEB Distribuição.

Para que isso aconteça, há ainda uma série de etapas que deverão acontecer até o início do mês de março, se cumprido o cronograma originalmente imaginado.

A venda precisa primeiro ser aprovada pelo Conselho de Administração de Direito Econômico (Cade). Depois, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Somente depois dessas anuências é que a venda pode efetivamente ser concretizada. O cronograma prevê que a assinatura do contrato aconteça no dia 25 de fevereiro.

Assim, no momento, conforme as informações colhidas pelo Jornal de Brasília, continuará sendo organizada toda a documentação técnica, contábil e financeira que precisa ser enviada ao Cade e à Aneel enquanto a PGR trabalha na defesa do processo junto ao STF. Os envolvidos acreditam que até lá todas as pendências judiciais no STF estejam concluídas, o que, esperam, não acarretará em prejuízo ao processo de abertura de capital.

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