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Brasília

Decisão do STF alicerça venda da CEB Distribuidora

O presidente da CEB, Edson Garcia, argumentou que julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desobriga aval da CLDF

Catarina Lima

15/10/2020 17h03

Privatização: CEB a uma semana da decisão final

No dia 21 outubro os conselheiros da do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) analisarão os pareceres das áreas técnicas do Tribunal, do Ministério Público de Contas e as alegações da Companhia Energética de Brasília (CEB) acerca da alienação da subsidiária CEB Distribuidora sem a necessidade de apreciação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

O presidente da CEB, Edson Garcia, argumentou que julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da dispensa de apreciação do Congresso Nacional para a venda de subsidiárias da Petrobrás criou jurisprudência, desobrigando o aval da CLDF no caso da companhia brasiliense.

Uma das decisões do STF foi por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, que teve como relator o ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto o magistrado argumentou que a exigência de autorização legislativa não se aplicava à alienação do controle das subsidiárias da Petrobrás.

Na última quarta-feira, a conselheira do Ministério Público de Contas, Cláudia Pereira, apresentou parecer contrário ao julgado do STF no caso da Petrobrás, alegando a necessidade da apreciação da alienação da CEB pela Câmara Legislativa. No entanto, a área técnica do TCDF já havia emitido parecer de acordo com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte.

A Procuradora do MPC fundamenta seu parecer com argumentos constantes do voto do Ministro Edson Fachin, que não foi o voto condutor da decisão, tendo ficado vencido pelo voto do Ministro Alexandre de Morais. Nesse sentido, deve prevalecer, com efeito vinculante perante o judiciário, a tese majoritária que entendeu que não precisa de lei autorizativa para alienação de subsidiária integral.

No dia 21 os nove conselheiros tirarão suas dúvidas para que possam votar acerca da alienação da CEB Distribuidora. O relator da matéria no TCDF é Inácio Magalhães Filho.

“Parecer do Ministério Público de Contas a gente não discute, a gente respeita. Vamos esperar a decisão do Tribunal”, disse o presidente da CEB e responsável pela alienação da subsidiária de distribuição da empresa.

Presidente da CLDF

O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Rafael Prudente, disse que cabe ao Judiciário decidir sobre a alienação, caso haja alguma ação na Justiça nesse sentido. Prudente lembrou que há um parecer da CLDF dizendo que não há necessidade de a venda da empresa passar pela Casa. “O governo também tem esse entendimento. Mas se o Judiciário ou o próprio governo disser que precisa passar pela Câmara Legislativa, nos vamos fazer esse debate”, avaliou Prudente.

Um dos motivos alegados por Edson Garcia para a venda da CEB Distribuidora é a necessidade de pagar uma dívida de R$ 1 bilhão da empresa. A urgência de se fazer o pagamento está descrita no contrato assinado em 2015, com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Caso não pague o valor, a empresa corre o risco de perder a concessão para o fornecimento do serviço outorgado pela Aneel.

Segundo o governo do GDF, esse foi um dos motivos para se decidir sobre a privatização da empresa. A expectativa do governador Ibaneis Rocha é que a CEB Distribuidora seja vendida no mercado por um valor que pode variar de R$ 1,5 bilhão a R$ 2,5 bilhões.

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