Menu
Brasília

Coronavírus no DF: documento mostra decisão da Justiça que intima homem a fazer exames

Homem se recusa a passar por exames para saber se está ou não infectado com o novo coronavírus. Ele é marido da mulher que está infectada e internada no Hran

Willian Matos

10/03/2020 10h04

O Distrito Federal tem, até então, apenas um caso de infecção pelo novo coronavírus. A mulher, de 52 anos, foi internada no hospital particular Daher e transferida ao Hospital Regional da Asa Norte (Hran). Desde então, o marido dela, que também é suspeito de estar infectado pelo vírus, está presente na unidade, e a Secretaria de Saúde teme que ele possa transferir o vírus a outras pessoas. Dada a periculosidade, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) pediu à Justiça que obrigasse o homem a pelo menos fazer exames para saber se ele está ou não contaminado. 

O pedido foi realizado porque o homem se nega a realizar os exames, além de não querer deixar a unidade e ser posto em quarentena. André Luís Souza Costa da Silva, 45 anos, esteve com a esposa nas viagens feitas ao Reino Unido e à Suíça e já disse ter sentido sintomas do coronavírus. No entanto, André quer ficar perto da esposa, que tem uma doença respiratória intensa e está internada em estado grave.

Na manhã desta terça-feira (10), o Jornal de Brasília teve acesso à decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, que legitima a “coleta forçada de amostras biológicas do requerido”, contra vontade de André Luís e atendendo a pedidos do GDF. A juíza de direito substituta Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa entende que “há, de fato, um conflito entre o direito coletivo da sociedade à saúde pública” e “o direito à autodeterminação do cidadão, que, em tese, poderia optar por se submeter ou não a um tratamento médico ou por realizar ou não exames”. Contudo, na decisão, a magistrada fala que “os direitos, ainda que fundamentais, não podem ser encarados de maneira absoluta, devendo ser
relativizados sempre que contrapostos em uma situação em concreto”.

Isto é: a preferência pessoal de André Luís de não fazer exames pode colocar em risco os pacientes e funcionários do Hran e, por isso, “a coleta forçada de amostras biológicas do requerido mostra-se legítima no caso”, como explica a decisão.

Pacientes e funcionários temem contaminação. Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

 

“Soma-se a isso o fato de que a intervenção pretendida não traz qualquer risco à saúde do requerido, porque minimamente invasiva. Ante o exposto, defiro a medida liminar para que o requerido seja intimado, com urgência, para comparecer imediatamente ao local indicado pelo requerente [GDF] para viabilizar a colheita de amostras clínicas por parte dos profissionais da Secretaria de Saúde e autorizo a realização de exames laboratoriais para se verificar sua sorologia [teste para saber se há infecção ou não] em relação ao coronavírus. Em caso de recusa, o requerente deverá informar o juízo para adoção das medidas legais cabíveis.”

Quarentena e multa

O texto ainda determina que André seja posto em quarentena, medida que também foi pedida pelo GDF. Caso desacate a determinação, André Luís terá de pagar uma multa de pelo menos R$ 5 mil, chegando até R$ 20 mil.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado