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Brasil

Contaminação: prefeitura joga lixo hospitalar de pacientes com covid-19 no Aterro de Horizonte

A atitude foi denunciada ao Ministério Público do Ceará (MPCE), que deve tomar as medidas contra crime sanitário e ambiental

Redação Jornal de Brasília

09/07/2020 12h37

Em meio à pandemia do novo coronavírus, a prefeitura de Horizonte (CE), comandada por Chico César, mandou descartar no aterro do município o lixo hospitalar de pacientes infectados pelo vírus. Com essa atitude, o risco é de contaminação dos moradores do local.

A atitude foi denunciada ao Ministério Público do Ceará (MPCE), que deve tomar as medidas contra crime sanitário e ambiental. De acordo com fontes ouvidas pela reportagem, para tentar melhora a situação, a prefeitura mandou colocar fogo no lixo depositado no local. 

Vale lembrar que a Anvisa é a responsável por regulamentar os Resíduos de Serviços de Saúde e definiu que “todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas principalmente à atenção à saúde humana ou animal, não se aplicando a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e às indústrias de produtos sob vigilância sanitária, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental”

Veja as imagens: 

Descarte de resíduo hospitalar

As atividades que envolvem qualquer etapa do gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), sejam eles públicos ou privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, foram regulamentadas pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 222/18, da Anvisa.

Vale destacar que o serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de Saúde, observadas suas características e riscos. Os novos geradores de resíduos terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do início do funcionamento, para apresentar o Plano.

De acordo com a norma, os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa. Esses rejeitos podem, também, ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada. Os demais grupos de risco estão descritos detalhadamente nos anexos I e II da RDC 222/2018 e podem ser acessados no link.

A Resolução está restrita a exigências diretamente relacionadas à questão do risco à saúde, tratando especificamente sobre o manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos e de destino de acordo com o grupo de risco específico.

Com informações da Anvisa

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