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Brasília

Consumidora agredida dentro de estabelecimento comercial será indenizada

A distribuidora de bebidas foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais

Redação Jornal de Brasília

12/11/2019 18h16

Da Redação
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Nesta terça-feira (12) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma distribuidora de bebidas a indenizar uma consumidora que foi agredida dentro do estabelecimento. As cenas da agressão foram divulgadas nas redes sociais. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. 

Narra a autora que, ao sair do banheiro do estabelecimento comercial, foi agredida de forma física e verbal pela cunhada da proprietária, sendo socorrida por outras pessoas que estavam no local. As imagens da agressão, de acordo com a consumidora, foram gravadas pelo sistema de monitoramento eletrônico da ré e divulgadas nas redes sociais.  

Em sua defesa, a ré sustenta que a agressão física sofrida pela autora ocorreu em área pública e que, por isso, não possui responsabilidade pelo ilícito. A parte ré alega ainda que as pessoas envolvidas no acontecimento não possuem relação com a loja e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ao decidir, a magistrada destacou que a relação entre as partes é de consumo e que o serviço prestado pela ré foi defeituoso, uma vez que permitiu que houvesse a agressão e “ainda divulgou, direta ou indiretamente, as imagens da agressão, causando humilhação e constrangimento à autora”.

A julgadora entendeu que a situação lesionou o direito de personalidade da autora por ter ferido sua integridade física e a sua dignidade, o que, de acordo com a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, gera o dever de indenizar.  

Dessa forma, a distribuidora de bebidas foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

Com informações do TJDFT.

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