O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF), vinculado administrativamente à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), sob comando de Marcela Passamani, emitiu uma resolução (Nº 55) se posicionando contra a retomada das aulas na capital federal. Na última terça-feira (04), a juíza do trabalho Adriana Zveiter permitiu a retomada do ensino presencial.
O entendimento contrário à abertura das escolas públicas e particulares foi firmado no dia 28 de julho durante a 305ª Reunião Plenária Ordinária do conselho. O documento, porém, só foi divulgado nesta quarta-feira (05).
Em seu artigo primeiro, a resolução assinada pelo presidente do colegiado, Coracy Coelho Chavante, manifesta “oposição à retomada das atividades escolares presenciais na rede pública e privada do Distrito Federal até que análises epidemiológicas indique redução contínua de novos casos de Covid-19 e redução da transmissão comunitária da doença”, ressalta o texto.
No documento, o conselho lembra que o DF está em estado de calamidade pública (decretado no dia 29 de junho) e que ressalta que “os preocupantes dados ascendentes de números de casos e de óbitos, evidenciam que ainda não há sinais de declínio na curva epidêmica”.
O texto elaborado também faz menção ao posicionamento emitido pela Sociedade de Pediatria do Distrito Federal que entende que “reabrir todas as atividades até o final de julho ou início de agosto pode ser uma decisão precipitada, devido a situação que nos encontramos tanto em nível distrital como nacional; em especial se tratando de escolas, onde o comportamento é imprevisível e o número de assintomáticos é inestimável, tornando a possibilidade de contágio exponencial”.
A CDCA também lembra que a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), está acima dos 80%, segundo a própria Secretaria de Saúde.
Confira o documento completo: